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I - Assiste razão ao expropriado, pois a Administração não poderia utilizar o bem para finalidade diversa daquela prevista no decreto de desapropriação, sendo-lhe devido o reconhecimento do direito à retrocessão.
II - Houve desvio de finalidade.
III - Houve tredestinação lícita, pois o bem foi utilizado no atendimento às necessidades e ao interesse público, o que, segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não gera direito à retrocessão.
IV - A retrocessão é cabível somente nos casos de tredestinação ilícita.
V - A retrocessão, de acordo com a lei civil vigente, limita-se ao direito de preferência conferido ao expropriado, pelo preço atual da coisa.
A empresa “A" apresentou proposta condizente com o edital, ao preço unitário de R$0,75.
A empresa “B" ofereceu 200 copos com capacidade para 180 ml e 200 pratos fundos, tudo de vidro, ao preço unitário de R$0,45.
A Empresa “C" ofereceu os bens de acordo com o edital, porém em quantitativos menores - 100 copos e 100 pratos, ao preço unitário de $0,65.
A empresa “B" foi desclassificada, pois a proposta não atendeu às exigências do edital. Insatisfeita, interpôs recurso argumentando que a diferença na capacidade dos copos era insignificante, incapaz de justificar a sua exclusão do certame, devendo prevalecer no julgamento da Administração, em qualquer hipótese, a escolha da proposta mais vantajosa. A empresa “C" também foi desclassificada, porque não ofereceu o quantitativo previsto no edital. A empresa “A" foi a vencedora. Diante dos fatos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I - A desclassificação da empresa “B" foi acertada, uma vez que a proposta em desconformidade às exigências editalícias não pode ser considerada como mais vantajosa à Administração, devendo prevalecer, neste caso, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
II - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “C", uma vez que, em se tratando de bens divisíveis, a lei permite a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliar a competitividade.
III - Acertada a desclassificação da empresa “C", pois em sendo inferiores os quantitativos ofertados, a Administração perderia em economia de escala.
IV - Errou a Administração ao desclassificar a empresa “B", pois a licitação sempre visa obter o menor preço, não sendo razoável contratar empresa que ofereceu preço maior. Os quantitativos exigidos foram mantidos pela empresa “B", cuja proposta encerrou apenas uma pequena diferença na apresentação do produto, o que não deve prevalecer sobre os princípios da economicidade e da razoabilidade.
V - O edital não poderia prever preço máximo, mas somente mínimo, sob pena de malferir a competitividade
I - É dispensável a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.
II - É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, independentemente da sua finalidade, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
III - Não constitui causa de rescisão do contrato a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que não prejudique a execução da avença.
IV - É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, dispensada a avaliação prévia quando caracterizada a urgência.
V - É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, prazo esse que poderá ser prorrogado uma única vez.
I - O estágio probatório dos servidores estaduais é de dois anos, porém a Constituição Federal estabelece o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade.
II - O serviço extraordinário é aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho e será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
III - Apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo pode criar ou extinguir cargo público.
IV - Não é permitida a exoneração ou a demissão, mas apenas a suspensão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.
V - A investidura em cargo público dá-se com a posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 15 dias, à vista do interesse público, na forma da lei.
I - A ordem de habeas corpus foi deferida com fundamento, entre outros, no fato de que os livros publicados não poderiam instigar ou incitar a prática do racismo, dada a baixa repercussão de livros dessa natureza na sociedade brasileira.
II - A ordem de habeas corpus foi deferida após a aplicação da regra da proporcionalidade, na qual a liberdade de expressão prevaleceu em virtude da inconsistência científica do conceito biológico de raça.
III - A ordem de habeas corpus foi deferida após a aplicação da regra da proporcionalidade, na qual o valor essencial da liberdade de expressão para a participação na vida democrática prevaleceu sobre a tipificação penal do racismo.
IV - A ordem de habeas corpus foi indeferida com fundamento, entre outros, de que o direito à liberdade de expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam em ilicitude penal.
V - A ordem de habeas corpus foi indeferida com fundamento, entre outros, na prova científica de que há diferenças biológicas que caracterizam judeus, negros e índios; e que, por isso, tais raças devem ser protegidas contra o discurso odioso, sendo o racismo crime imprescritível.
I - É a ideia que informa a segunda formulação do imperativo categórico kantiano, segundo a qual cada indivíduo deve ser sempre tratado como um fim em si mesmo, e não apenas como um meio, exceto para a produção de consequências que promovam o bem-estar e atendam ao interesse da maioria.
II - Ante o choque das atrocidades cometidas contra a humanidade durante a Segunda Guerra Mundial, passou a figurar em documentos internacionais como a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966) e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
III - A Constituição brasileira de 1988 foi inovadora, ao ser a primeira, no âmbito mundial, a incorporá-la em seu texto normativo.
IV - No paradigmático caso Morsang-sur-Orge, o Conselho de Estado francês, com fundamento na dimensão objetiva da dignidade humana (“o respeito à dignidade humana é um dos componentes da ordem pública"), manteve ato administrativo que interditou a atividade conhecida como lancer de nain (lançamento de anão), apesar de recurso do próprio arremessado e da casa noturna que o empregava.
V - Expressa um conjunto de valores civilizatórios, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro com força vinculante para todos os órgãos do Poder Público, apesar das violações cotidianas ao seu conteúdo.
Acerca do paradigma pós-positivista no Direito Constitucional, leia as proposições a seguir e assinale a alternativa CORRETA:
I - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo reconhecimento da normatividade dos princípios e de sua diferença qualitativa em relação às regras.
II - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela tese da rígida separação entre direito, moral e política, expressa na obra O Império do Direito, de Ronald Dworkin.
III - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela reabilitação da razão prática e da argumentação jurídica, manifesta, por exemplo, na obra de Robert Alexy.
IV - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pelo desenvolvimento de uma teoria procedimentalista dos direitos fundamentais, elaborada por autores como Ronald Dworkin e H. L. Hart.
V - Caracteriza-se, entre outros aspectos, pela concepção da interpretação-aplicação do direito como um fenômeno volitivo e não cognoscitivo, pela retomada dos valores na interpretação e pela ilimitada discricionariedade judicial nos casos difíceis, como sustenta o realismo jurídico alemão.
I - O efeito vinculante da declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade alcança os órgãos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e da Administração Pública federal, estadual e municipal.
II - O Supremo Tribunal Federal poderá declarar inconstitucionalidade com suspensão dos efeitos por algum tempo a ser fixado na sentença (declaração de inconstitucionalidade com efeito futuro).
III - A concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade torna aplicável a legislação anterior, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
IV - A medida cautelar será dotada de eficácia erga omnes, com efeito ex nunc, exceto se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
V - O Supremo Tribunal Federal poderá negar eficácia ex tunc à norma declarada inconstitucional por decisão da maioria absoluta de seus membros, reunidos em sessão do Pleno com a presença de pelo menos oito ministros.