Com relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundame...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535257 Direito Constitucional
Com relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Alternativa B – INCORRETA

Interpretação e Legislação Aplicável
O tema central é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), abordando seu conceito, pressupostos, legitimidade e abrangência de atos questionáveis. Fundamentação principal: Constituição Federal, art. 103; Lei 9.882/1999, arts. 1º, 2º e 4º, §1º.

Tema Central e Estratégia na Questão
ADPF é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, previsto para proteger preceitos fundamentais frente a atos do poder público, quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade (art. 4º, §1º, Lei 9.882/99).

Exemplo Prático
Imagine uma lei estadual que impeça o acesso de pessoas a cargos públicos por critérios de naturalidade. Não existindo outro meio eficaz, caberia ADPF questionando a violação ao princípio da igualdade.

Análise da Alternativa B - Por que está INCORRETA?
A alternativa B diz que a Lei 9.882/99 reforçou a jurisdição constitucional difusa. Errado! A ADPF é típica do controle concentrado (feito pelo STF), e não do controle difuso (feito por qualquer juiz). Isso é consenso doutrinário e jurisprudencial (STF, ADPF 33 MC/DF). Cuidado com essa pegadinha!

Justificativa das Alternativas CORRETAS

A – Correta. Nem a CF nem a Lei 9.882 definiram “preceito fundamental” de forma precisa.
C – Correta. A legitimação ativa é restrita aos legitimados do art. 103 da Constituição (Lei 9.882/99, art. 2º).
D – Correta. Estão corretamente expostos os três pressupostos de admissibilidade da ADPF.
E – Correta. Podem ser objeto da ADPF atos normativos, administrativos ou judiciais.

Pegadinhas/Interpretação do Enunciado
Fique atento a expressões que confundem controle concentrado com difuso! O termo técnico é fundamental para o acerto da questão.

Citação Legal/Doutrinária:
“Art. 103, CF” e “Art. 2º, Lei 9.882/1999”.
Gilmar Mendes, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental: ADPF tem caráter subsidiário e concentrado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO É ALTERNATIVA "B", TRATA-SE DE CONTROLE CONCENTRADO, NÃO DIFUSO!

Em síntese: 

CONTROLE DIFUSO é aquele exercido por qualquer Juiz, desde que haja um caso concreto. Nessa situação o efeito da decisão é inter partes. Note-se que o questionamento de inconstitucionalidade da norma se dá de maneira incidental.

CONTROLE CONCENTRADO é aquele exercido pelo STF por meio de ações próprias (ADIN, ADO, ADCON, ADPF...). A inconstitucionalidade pode ser alegada pelas pessoas relacionadas no rol do art. 103 da CR/88. O efeito da decisão pode ser manipulado pelo STF, podendo ser inter partes ou erga omnes. Nesta situação o objeto da ação é questionar a constitucionalidade de norma, não sendo então de caráter incidental.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo