Com relação à repartição constitucional de competências, ass...
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Comentário – Repartição Constitucional de Competências
Interpretação da questão: O enunciado solicita que seja assinalada a alternativa INCORRETA acerca das competências constitucionais da União, Estados, DF e Municípios, tema basilar para Procuradorias e essencial para evitar nulidades em atuação administrativa.
Fundamentação legal:
- Art. 23, XI, CF: “É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.”
- Art. 24, IV, CF: Competência concorrente para legislar sobre custas dos serviços forenses.
- Art. 22, XII, CF: Competência privativa da União para legislar sobre jazidas, minas, recursos minerais e metalurgia.
- Art. 23, II, CF: Competência comum para cuidar da saúde e assistência pública, proteção e garantia das pessoas com deficiência.
Tema central: A repartição de competências no federalismo brasileiro visa harmonizar a atuação dos entes, respeitando a autonomia, evitando sobreposição e burla à Constituição.
Exemplo prático: Se um Estado editar norma sobre pesquisa de recursos minerais, deve limitar-se ao registro e fiscalização, não podendo legislar sobre jazidas, por ser competência privativa da União.
Justificativa da alternativa A (INCORRETA):
A alternativa afirma ser exclusiva da União a competência para registrar, acompanhar e fiscalizar a exploração de recursos minerais. Errado, pois a Constituição estabelece que esta é uma competência comum entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, XI, CF).
Jurisprudência STF: ADI 3.254 reafirma essa competência comum.
Análise das alternativas corretas:
- B: Correta. Art. 24, §3º, CF: na ausência de lei federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena.
- C: Correta. Art. 24, IV, CF: legislação concorrente em custas serviços forenses.
- D: Correta. Art. 22, XII, CF: competência privativa para legislar sobre minerais e metalurgia.
- E: Correta. Art. 23, II, CF: competência comum de todos os entes cuidar da saúde das pessoas com deficiência.
Pegadinha: Atenção ao termo “competência exclusiva”. O uso incorreto induz ao erro, pois a Constituição fala em competência comum.
Doutrina: José Afonso da Silva reforça, em “Curso de Direito Constitucional Positivo”, a comunhão dessa competência (art. 23, XI).
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Letra (a)
CF.88
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
b) Correto Art. 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
c) Correto Art. 24 IV - custas dos serviços forenses;
d) Correto Art. 22 XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
e) Correto Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública,
da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências dos entes federativos. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta - Trata-se de competência comum (administrativa) da União, Estados, DF e Municípios. Art.. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; (...)".
B- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (...)".
C- Correta - É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IV - custas dos serviços forenses; (...)".
D- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; (...)".
E- Correta - É o que dispõe o art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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