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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535266 Legislação Estadual
À luz da Lei Estadual nº 5.810, de 24.01.94 (Regime Jurídico Único do Estado do Pará), analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:


I - O estágio probatório dos servidores estaduais é de dois anos, porém a Constituição Federal estabelece o prazo de três anos para a aquisição da estabilidade.

II - O serviço extraordinário é aquele que exceder, por antecipação ou prorrogação, à jornada normal diária de trabalho e será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

III - Apenas lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo pode criar ou extinguir cargo público.

IV - Não é permitida a exoneração ou a demissão, mas apenas a suspensão de servidor sindicalizado, a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo.

V - A investidura em cargo público dá-se com a posse, que ocorrerá no prazo de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado, prazo esse que pode ser prorrogado por mais 15 dias, à vista do interesse público, na forma da lei. 

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Tema central: A questão aborda Regime Jurídico Único do Estado do Pará, destacando estágio probatório e estabilidade, serviço extraordinário, criação de cargos, direitos sindicais e investidura em cargo público. Conhecer os artigos da Lei n° 5.810/1994 e compreender as conexões com a CF/88 é essencial.

Comentário sobre as proposições:

I – INCORRETA. Embora o art. 20 da Lei Estadual nº 5.810/1994 estabeleça 24 meses para o estágio probatório ("período de 24 meses de efetivo exercício"), a CF/88, art. 41, prevê 3 anos para estabilidade. Há divergência de prazos, devendo prevalecer o texto constitucional.

II – CORRETA. Conforme o art. 80 da Lei Estadual nº 5.810/1994: "O serviço extraordinário é aquele que excede [...] à jornada normal [...] e será remunerado com acréscimo de 50%, respeitado o limite máximo de 2 horas por jornada". Exemplo: Servidor que trabalhe 8h/dia e cumpra mais 1h recebe adicional de 50% nessa hora extra.

III – INCORRETA. Apenas a criação de cargos efetivos é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF/88, art. 61, § 1º, II, 'a'), mas a extinção pode ter outras iniciativas, salvo se implicar aumento de despesa.

IV – INCORRETA. O texto propõe que somente suspensão seria admitida, o que afronta a legislação; exoneração/demissão podem ocorrer em falta grave, após processo administrativo (Art. 167, Lei 5.810/94 – não há impedimento absoluto).

V – CORRETA. Art. 13, Lei 5.810/1994: "A investidura em cargo público ocorre com a posse, no prazo de 30 dias, prorrogável por mais 15 em interesse público". Exemplo: Nomeado no Diário Oficial, o servidor deve tomar posse até 45 dias, se houver prorrogação.

Alternativa correta: D) Apenas as proposições II e V estão corretas.

Pontos de atenção (pegadinhas): O aluno deve atentar para a diferença entre estágio probatório e estabilidade (dois vs. três anos) e para a iniciativa de lei para criação/extinção de cargos, tema recorrente e refletido em texto constitucional.

Dica prática: Revise sempre o texto atualizado da CF/88, pois prevalece sobre legislações estaduais conflitantes!

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Comentários

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Gabarito Letra D

Mais uma questão classificada errada... é lei estadual RJU do Pará (L5810).

I - Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de TRÊS anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores
CF Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

II - CERTO: Art. 133. O serviço extraordinário será pago com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

§ 1° Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada


Art. 65. Na antecipação ou prorrogação da duração da jornada de trabalho, será também remunerado o trabalho suplementar, na forma prevista neste Estatuto

III - Errado, decreto autônomo também pode extinguir cargos públicos, desde que vagos.

IV - Art. 69. É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo

V - CERTO: Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada

 

Art. 22. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial do Estado.

§ 1º O prazo para a posse poderá ser prorrogado por mais quinze dias, em existindo necessidade comprovada para o preenchimento dos requisitos para posse, conforme juízo da Administração

bons estudos

 

 

 

 

SIMPLIFICANDO:

I -  O RJU do PARÁ prevê também o período de 03 anos do Estágio Probatório - (Art. 32).

II - CERTO: (Art. 133 e Art. 65).

III - Errado, decreto autônomo também pode extinguir cargos públicos, desde que vagos.

IV - Art. 69. É vedada a exoneração, a suspensão ou a demissão de servidor sindicalizado, a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave, devidamente apurada em processo administrativo

V - CERTO: Art. 16. Posse é o ato de investidura em cargo público ou função gratificada

 

PRAZO P/ POSSE :: 30 +15 (Art. 22. § 1º)

RJU PA

Art. 67. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

X

Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (Redação dada pela Lei nº 7.071, de 2007). 

Como você ganha estabilidade em dois anos se o estágio probatório esta sujeito a três anos??? ALEPA não atualizou ainda o RJUPA!

Gab. D

Identificando o erro na assertiva I, você mata a questão.

Resumindo:

A ESTABILIDADE (RJU): 02 ANOS

A ESTABILIDADE (CF/88): 03 ANOS

ESTÁGIO PROBATÓRIO: 03 ANOS

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