Sobre o caso Marbury v. Madison (1803), assinale a alternati...

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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535256 Direito Constitucional
Sobre o caso Marbury v. Madison (1803), assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário da Questão – Caso Marbury v. Madison (1803): Controle de Constitucionalidade

1. Tema abordado e legislação aplicável:

A questão aborda o controle de constitucionalidade, tendo como referência histórica o caso norte-americano Marbury v. Madison. No Brasil, este tema está principalmente regulado pelo art. 102 da Constituição Federal de 1988, o qual determina que ao Supremo Tribunal Federal cabe “a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade” e “b) a ação declaratória de constitucionalidade” de leis ou atos normativos federais ou estaduais.

2. Jurisprudência e doutrina:

O precedente do caso Marbury v. Madison (1803) é um marco do constitucionalismo ocidental, citado tanto por Gilmar Mendes em Curso de Direito Constitucional quanto por Luís Roberto Barroso em sua obra dedicada ao tema, como definidor do papel do Judiciário na proteção da Constituição.

3. Explicação do tema central:

Nesse julgamento, a Suprema Corte afirmou o princípio da supremacia da Constituição e a autoridade do Judiciário para revisar e invalidar atos do Executivo e do Legislativo incompatíveis com a Carta Magna.

4. Exemplo prático:

Imagine que o Congresso dos EUA edite uma lei em conflito direto com a Constituição. Pelo precedente de Marbury v. Madison, cabe ao Judiciário revisar a compatibilidade dessa lei e, se inconstitucional, afastar sua aplicação.

5. Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E está correta pois sintetiza fielmente o espírito da decisão: a Suprema Corte, mesmo não decidindo o mérito do pedido de Marbury, afirmou, em suas razões (dicta), que “é papel do Judiciário interpretar a Constituição e declarar inválidos atos normativos contrários a ela”, inaugurando o controle judicial de constitucionalidade.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erro Fático: O presidente não foi condenado nem era George Washington.
  • B e C: Erro conceitual: O controle criado foi difuso e concreto, nunca concentrado ou abstrato (modelo kelseniano só surgiu no século XX, na Áustria).
  • D: Descrito outro caso: Trata do caso United States v. Nixon e não de Marbury v. Madison.

7. Estratégia para evitar pegadinhas:

Fique atento a nomes dos presidentes, datas, modelos de controle e confusão de institutos. Termos como “modelo concentrado” ou referência ao modelo kelseniano são comuns para confundir o candidato.

Conclusão: A alternativa E é correta, pois reflete o papel da Suprema Corte norte-americana como guardiã da Constituição, princípio também previsto na CF/88, art. 102.

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Comentários

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Falar do caso Marbury vs. Madison significa falar de um marco no direito constitucional. Um marco, pois, foi com esse caso em 1803 nos Estados Unidos que se instituiu o controle de constitucionalidade, dizendo que a Constituição é soberana e que os atos e leis que a contrariam são nulos ,fazendo assim com que a Constituição seja contemplada como como lei fundamental e suprema da nação. Além disso, foi esse caso que trouxe a idéia de que o Judiciário possui maior força na interpretação da constituição, isto é, possui a palavra final na interpretação constitucional e que a interpretação constitucional é da própria essência do dever judiciário.

ok. colega.. vale apena ressaltar, que esse marco é no controle difuso,pois, o concentrado se iniciou na Àustria com Hans Kelsen.

 

Questão C errada, pois a doutrina de Hans Kelsen deu origem ao controle concentrado de constitucionalidade e não ao controle difuso de constitucionalidade.

 

Para responder essa questão tinha que saber:

Letra E- correta: Todo controle tem como princípio a supremacia da Constituição, foi apontado na alternativa. Assim como na casuística o controle difuso, uma vez que as leis que são contrárias à Constituição devem ser invalidadas.

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