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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535261 Direito Constitucional
Marque a alternativa CORRETA. Os Tratados Internacionais de proteção dos direitos humanos:
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Tema central: A questão aborda tratados internacionais de direitos humanos, especialmente a possibilidade de reservas e os procedimentos para sua incorporação no direito brasileiro.

Legislação Aplicável: Destaca-se a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, Art. 19: “Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar, aprovar ou aderir a um tratado, formular uma reserva, a menos que: (a) a reserva seja proibida pelo tratado; (b) o tratado disponha que somente podem ser feitas determinadas reservas; (c) a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.”

Jurisprudência: O STF reconhece, no RE 466.343, a possibilidade de reservas desde que não contrariem os objetivos do tratado.

Justificativa da alternativa correta (C): É correto afirmar que tratados internacionais de direitos humanos podem admitir reservas, desde que respeitadas as limitações do próprio tratado e seu objetivo. Isso está em sintonia com a legislação internacional e a jurisprudência constitucional brasileira.

Exemplo prático: O Brasil, ao aderir à Convenção Americana de Direitos Humanos, apresentou uma reserva ao art. 4º sobre pena de morte, por entender que a Constituição brasileira já a admitia em caso de guerra declarada.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. No ordenamento brasileiro, tratados de direitos humanos não são incorporados automaticamente com a assinatura pelo Presidente. A incorporação demanda aprovação pelo Congresso, ratificação e promulgação. O status supralegal (acima das leis, abaixo da Constituição) é dado, mas só após seguir o rito processual (STF, RE 466.343).

B) Errada. O consentimento estatal é condição para vinculação em tratados. O princípio da dignidade da pessoa humana não torna tais normas universalmente cogentes a ponto de obrigar Estados que não aderiram.

D) Incorreta. O princípio da boa-fé veda, na maioria das vezes, a invocação do direito interno como justificativa para não cumprimento dos tratados, salvo quando o próprio tratado prevê exceção (Convenção de Viena, art. 27).

E) Errada. Os tratados não têm status formal e materialmente constitucional apenas pela assinatura. Tal equiparação só ocorre se aprovados pelo Congresso Nacional com os mesmos requisitos de emenda constitucional (CF, art. 5º, §3º).

Estrategicamente, atenção para pegadinhas: termos como “automaticamente”, “todos os Estados”, “sempre admitem” são generalizações perigosas que indicam erro. Prefira respostas que prevejam nuances e exceções.

Doutrina: Gabriel Pithan Daudt reforça que reservas visam compatibilizar o interesse nacional com a universalidade dos direitos humanos, sem comprometer a essência do tratado.

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DECRETO Nº 7.030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009.

Convenção de Viena sobre Tratados

Entrada em Vigor dos Tratados e Aplicação Provisória 

Artigo 24

Entrada em vigor 

1. Um tratado entra em vigor na forma e na data previstas no tratado ou acordadas pelos Estados negociadores. 

2. Na ausência de tal disposição ou acordo, um tratado entra em vigor tão logo o consentimento em obrigar-se pelo tratado seja manifestado por todos os Estados negociadores.

3. Quando o consentimento de um Estado em obrigar-se por um tratado for manifestado após sua entrada em vigor, o tratado entrará em vigor em relação a esse Estado nessa data, a não ser que o tratado disponha de outra forma. 

4. Aplicam-se desde o momento da adoção do texto de um tratado as disposições relativas à autenticação de seu texto, à manifestação do consentimento dos Estados em obrigarem-se pelo tratado, à maneira ou à data de sua entrada em vigor, às reservas, às funções de depositário e aos outros assuntos que surjam necessariamente antes da entrada em vigor do tratado.

Artigo 19: Formulação de Reservas: Um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que:a)a reserva seja proibida pelo tratado;b)o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ouc)nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado.

ALTERNATIVA CORRETA "C"


O Estado, ao se comprometer a um tratado, poderá formular RESERVAS, salvo se:
I - a reserva for proibida pelo tratado;
II - o tratado apenas autorize determinadas reservas;
III - a reserva seja incompatível com o objeto e finalidade do tratado (art. 19).

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7652
Bons estudos!!!

Letra A: incorreta.

As fases de internalização dos tratados em geral são:

1)Fase de negociação (atribuição do chefe de Estado – Presidente da República);

2)Fase de assinatura (atribuição do chefe de Estado – Presidente da República);

3)Fase de aprovação no Congresso Nacional (ou fase do decreto legislativo);

4)Fase de ratificação (celebração definitiva do tratado pelo Presidente da República);

5)Fase de promulgação (ou fase do decreto presidencial de promulgação).

No plano internacional, a vinculação do Estado às obrigações contidas no tratado assinado se dá mediante a ratificação. No entanto, a incorporação do tratado ao ordenamento jurídico brasileiro se dá no momento da promulgação. Ademais, a natureza jurídica das normas dos tratados se diferencia em: (i) os tratados de DH aprovados no rito do art. 5º, parágrafo 3º tem status de EC. (ii) os tratados de DH aprovados no rito ordinário têm status supralegal. (iii) e os demais tratados que não versem sobre DH tem status de lei ordinária.

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