Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa INCORR...

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Ano: 2011 Banca: PGE-PA Órgão: PGE-PA Prova: PGE-PA - 2011 - PGE-PA - Procurador do Estado |
Q535264 Direito Constitucional
Sobre o processo legislativo, assinale a alternativa INCORRETA:
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Comentário do Professor:

Tema central: O assunto principal é processo legislativo, especialmente acerca da apreciação do veto presidencial e as regras sobre medidas provisórias e emendas constitucionais.

Leitura estratégica do enunciado: A questão cobra a alternativa que está INCORRETA. Muita atenção aos termos “sessão separada” e “escrutínio secreto”, que já sinalizam possível pegadinha.

Alternativa B (Gabarito - ERRADA): Segundo a Constituição Federal:

Art. 66, § 4º: “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.”

A alternativa afirma “sessão separada” e “escrutínio secreto”, contrariando o texto constitucional. O correto é sessão conjunta e votação ostensiva, conforme reiterado pelo STF (ADI 2.010/DF).

Exemplo prático: Se o Presidente veta parte de uma lei, o veto deve ser apreciado pelo Congresso em sessão única e conjunta, em votação aberta.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. O Presidente pode propor Emenda Constitucional (art. 60, CF).

C) Correta. É vedada medida provisória sobre processo civil (art. 62, §1º, I, 'b', CF), mesmo em caso de urgência e relevância.

D) Correta. A MP que majora impostos só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei no mesmo ano (art. 62, §2º, CF).

E) Correta. A votação da MP inicia-se na Câmara após análise da comissão mista; nas Casas, ocorre em sessões separadas (art. 62, §§9º e 11, CF).

Doutrina: José Afonso da Silva destaca a obrigatoriedade da sessão conjunta para apreciação do veto, reforçando a literalidade do art. 66, §4º.

Como evitar pegadinhas: Sempre atente para expressões como “sessão separada” e “escrutínio secreto”. O conhecimento preciso da letra da Constituição é fundamental!

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Comentários

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a) Correto - CF.88 Art. 60 II - do Presidente da República;


b) Errado - CF.88 Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.


c) Correto - CF.88 Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional


d) Correto -  CF.88 Art. 62 § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


e) Correto - CF.88 Art. 62. § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

Tiago, a sua justificativa para a "b" está equivocada, o art. 62 fala de apreciação de MP e a questão fala sobre apreciação de veto. O texto está no art. 66:

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

Embora seja inegável o erro da letra "b", a letra "d" está incompleta, visto que se admitem exceções ao princípio da anterioridade tributária.

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