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Com base no texto constitucional vigente, é correto afirmar que
( ) O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, sendo admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial.
( ) Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material.
( ) Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
( ) As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
( ) O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 10 dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências legais do recurso de agravo interno.
Com base nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam da política urbana, é correto afirmar que
Diante disso, com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é correto afirmar que
Diante dessa situação, considerando o texto da Constituição Federal e da Lei nº 8.009/1990, assinale a alternativa correta.
I. A Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 131 da Constituição, é órgão vinculado ao Poder Executivo, incumbido da representação judicial e extrajudicial da União, bem como da consultoria e assessoramento jurídico do referido Poder, sendo considerada função essencial à justiça.
II. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, conforme o artigo 132 da Constituição, integram carreira jurídica cuja organização é de competência da União, cabendo à lei federal dispor sobre os critérios de ingresso e estruturação funcional.
III. O artigo 29 do ADCT estabelece que, enquanto não forem criados os quadros próprios de advogados públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a representação judicial dessas pessoas jurídicas será exercida pelas Procuradorias existentes, o que revela a transitoriedade da norma e a exigência de estruturação institucional definitiva.
IV. A vinculação da Advocacia-Geral da União ao Poder Executivo não compromete sua autonomia técnica e funcional, sendo-lhe assegurada prerrogativa institucional de atuação independente, nos limites da legalidade e da defesa do interesse público.
V. A Constituição Federal, ao prever a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso público para ingresso na carreira de Procurador dos Estados e do Distrito Federal, reforça o caráter técnico e jurídico da função, aproximando-a das garantias da advocacia privada.