João tem sua subsistência baseada em atividades como artist...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3986676 Direito Civil
João tem sua subsistência baseada em atividades como artista de rua e em artesanato que ele mesmo produz e vende nas ruas e parques. Não possui parentes vivos ou propriedades imóveis e muda-se frequentemente de cidade com o objetivo de conhecer novos lugares ou para aumentar as vendas dos produtos artesanais que produz. Segundo o Código Civil, qual é a espécie de domicílio de João?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 73: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada." Como o enunciado informa que João se muda frequentemente e não indica residência habitual nem residência com ânimo definitivo, aplica-se essa regra específica, o que conduz ao acerto do núcleo da alternativa D.

Tema central: Espécies de domicílio
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque confunde domicílio profissional com domicílio necessário. O Código Civil admite, no art. 72, que o lugar do exercício da profissão seja também domicílio quanto às relações concernentes à profissão, mas isso não transforma João em pessoa sujeita a domicílio necessário.
B
Errada
Está errada porque aplica a regra geral do art. 70 do Código Civil, que exige residência com ânimo definitivo. O enunciado, porém, afasta esse requisito ao descrever mudanças frequentes e ausência de residência habitual, situação regida especificamente pelo art. 73.
C
Errada
Está errada por misturar categorias incompatíveis. Domicílio necessário não é domicílio por eleição. Além disso, domicílio de eleição depende de convenção contratual, e o enunciado não traz qualquer elemento de cláusula contratual que permita essa conclusão.
D
Certa
A alternativa D acerta porque reproduz a consequência jurídica prevista para a pessoa natural sem residência habitual: seu domicílio é o lugar onde for encontrada. Esse é o ponto normativo decisivo do caso, nos termos do art. 73 do Código Civil. Há imprecisão técnica ao chamar a hipótese de "domicílio necessário por determinação legal", mas o gabarito se sustenta porque o núcleo jurídico correto da alternativa é justamente a incidência do art. 73.
E
Errada
Está errada porque introduz hipótese internacional não pedida e sem suporte no regime legal do domicílio civil aplicável ao caso narrado. A questão exige identificar a espécie de domicílio de João à luz da ausência de residência habitual, resolvida pelo art. 73, e não por construções sobre permanência no estrangeiro ou demanda no Distrito Federal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de confundir mobilidade profissional com domicílio profissional e de aceitar ou rejeitar a alternativa D pela classificação técnica, quando o que resolvia a questão era o núcleo normativo do art. 73: sem residência habitual, o domicílio é o lugar onde a pessoa for encontrada.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro verifique se o enunciado descreve residência com ânimo definitivo; se não houver, a regra geral do art. 70 não resolve.
  • Não confunda domicílio profissional com domicílio necessário: o primeiro vale quanto às relações da profissão; o segundo depende de imposição legal para categorias específicas.
  • Mudanças frequentes não autorizam, por si sós, falar em várias residências do art. 71; sem base para residências efetivas alternadas, observe se incide o art. 73.
  • Se a alternativa trouxer classificação imprecisa, identifique se o efeito jurídico central coincide com o dispositivo aplicável.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A resposta correta para essa questão (Alternativa D) fundamenta-se no Código Civil Brasileiro, especificamente no regramento sobre o domicílio da pessoa natural que não possui residência fixa, os chamados "vagos".

Aqui estão os pilares jurídicos que explicam a questão:

1. O Conceito de Domicílio Ocasional (Art. 73, CC)

O Código Civil adota o princípio da territorialidade para garantir que ninguém fique sem um local onde possa ser demandado juridicamente. Para pessoas que levam uma vida itinerante (como o João, artista de rua que se muda constantemente), a lei estabelece o seguinte:

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

2. Por que a Alternativa D está correta?

A alternativa utiliza a expressão "domicílio necessário por determinação legal". Embora a doutrina clássica costume dividir o domicílio em voluntário e necessário (este último para incapazes, servidores públicos, militares, etc., conforme o Art. 76), o examinador considerou que, no caso de quem não tem residência habitual, a lei "impõe" (determina) que o domicílio seja o local onde a pessoa se encontra.

Portanto, como João não estabelece ânimo definitivo em nenhum lugar, aplica-se a regra do domicílio ocasional.

Fonte: Gemini

A situação descrita mostra que João não possui residência fixa, mudando-se constantemente de cidade, sem estabelecer um local habitual onde viva com intenção de permanência. No Direito Civil, o domicílio, em regra, é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (domicílio voluntário).

Porém, quando a pessoa não tem residência habitual, o próprio Código Civil resolve essa lacuna ao prever que seu domicílio será o lugar onde ela for encontrada. Esse é um caso típico de domicílio necessário por determinação legal, pois não depende da vontade do indivíduo, mas sim de uma imposição da lei para garantir segurança jurídica nas relações. Assim, como João vive de forma itinerante, sem residência fixa, aplica-se essa regra específica.

Portanto, a alternativa correta é a letra D, pois estabelece exatamente essa ideia: não havendo residência habitual, considera-se domicílio o local onde a pessoa for encontrada.

O artigo 73.cc trata do Domicílio de quem não tenha a RESIDÊNCIA HABITUAL. Todavia, as bancas costumam chamar de APARENTE, ESSENCIAL ou OCASIONAL.

Esta norma cria um "domicílio aparente" ou ocasional, essencial para a aplicação da Teoria da Aparência, permitindo que ciganos, artistas circenses ou viajantes sejam localizados para efeitos jurídicos, como intimações e processos.

a famoso "andarilho"

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo