João tem sua subsistência baseada em atividades como artist...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 73: "Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada." Como o enunciado informa que João se muda frequentemente e não indica residência habitual nem residência com ânimo definitivo, aplica-se essa regra específica, o que conduz ao acerto do núcleo da alternativa D.
- Primeiro verifique se o enunciado descreve residência com ânimo definitivo; se não houver, a regra geral do art. 70 não resolve.
- Não confunda domicílio profissional com domicílio necessário: o primeiro vale quanto às relações da profissão; o segundo depende de imposição legal para categorias específicas.
- Mudanças frequentes não autorizam, por si sós, falar em várias residências do art. 71; sem base para residências efetivas alternadas, observe se incide o art. 73.
- Se a alternativa trouxer classificação imprecisa, identifique se o efeito jurídico central coincide com o dispositivo aplicável.
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A resposta correta para essa questão (Alternativa D) fundamenta-se no Código Civil Brasileiro, especificamente no regramento sobre o domicílio da pessoa natural que não possui residência fixa, os chamados "vagos".
Aqui estão os pilares jurídicos que explicam a questão:
1. O Conceito de Domicílio Ocasional (Art. 73, CC)
O Código Civil adota o princípio da territorialidade para garantir que ninguém fique sem um local onde possa ser demandado juridicamente. Para pessoas que levam uma vida itinerante (como o João, artista de rua que se muda constantemente), a lei estabelece o seguinte:
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
2. Por que a Alternativa D está correta?
A alternativa utiliza a expressão "domicílio necessário por determinação legal". Embora a doutrina clássica costume dividir o domicílio em voluntário e necessário (este último para incapazes, servidores públicos, militares, etc., conforme o Art. 76), o examinador considerou que, no caso de quem não tem residência habitual, a lei "impõe" (determina) que o domicílio seja o local onde a pessoa se encontra.
Portanto, como João não estabelece ânimo definitivo em nenhum lugar, aplica-se a regra do domicílio ocasional.
Fonte: Gemini
A situação descrita mostra que João não possui residência fixa, mudando-se constantemente de cidade, sem estabelecer um local habitual onde viva com intenção de permanência. No Direito Civil, o domicílio, em regra, é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo (domicílio voluntário).
Porém, quando a pessoa não tem residência habitual, o próprio Código Civil resolve essa lacuna ao prever que seu domicílio será o lugar onde ela for encontrada. Esse é um caso típico de domicílio necessário por determinação legal, pois não depende da vontade do indivíduo, mas sim de uma imposição da lei para garantir segurança jurídica nas relações. Assim, como João vive de forma itinerante, sem residência fixa, aplica-se essa regra específica.
Portanto, a alternativa correta é a letra D, pois estabelece exatamente essa ideia: não havendo residência habitual, considera-se domicílio o local onde a pessoa for encontrada.
O artigo 73.cc trata do Domicílio de quem não tenha a RESIDÊNCIA HABITUAL. Todavia, as bancas costumam chamar de APARENTE, ESSENCIAL ou OCASIONAL.
Esta norma cria um "domicílio aparente" ou ocasional, essencial para a aplicação da Teoria da Aparência, permitindo que ciganos, artistas circenses ou viajantes sejam localizados para efeitos jurídicos, como intimações e processos.
a famoso "andarilho"
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