Considere que o município de Joinville manifestou interesse...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 11.531/2023, art. 10, I: "Art. 10. Os convênios e os contratos de repasse celebrados com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos terão valor mínimo de: I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e". Como o objeto é execução de obra por Município e o valor estimado é de R$ 350.000,00, abaixo do piso normativo, o convênio não pode ser celebrado.
- Em convênios para obras, confira primeiro o piso do art. 10, I: se o valor for inferior a R$ 400.000,00, a celebração já é inviável.
- Não deixe requisitos acessórios encobrirem um óbice objetivo prévio de admissibilidade do ajuste.
- Diferencie, no Decreto nº 11.531/2023, o valor mínimo para obras do valor mínimo para os demais objetos.
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GABARITO: D
Art. 10. Serão celebrados convênios e contratos de repasse com os seguintes valores mínimos de repasse da União:
I - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para execução de obras; e
II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para demais objetos.
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