Os poderes administrativos são instrumentos jurídicos que p...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 84, IV e VI: "IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;". No caso, a alternativa B é a única compatível com a possibilidade constitucionalmente admitida de decreto autônomo nas hipóteses expressas do art. 84, VI.
- Separe a regra da exceção: em geral, regulamento serve à fiel execução da lei; excepcionalmente, a Constituição admite decreto autônomo nas hipóteses do art. 84, VI.
- Em abuso de poder, identifique primeiro se o vício está na competência ou na finalidade: fora da competência é excesso de poder; dentro da competência, mas com fim diverso, é desvio de finalidade.
- No poder de polícia, desconfie de alternativas que usem expressões absolutas como "apenas por atos concretos".
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Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
A alternativa correta é a B.
Abaixo, apresento a análise detalhada de cada opção para facilitar a sua revisão:
- A (Incorreta): A descrição apresentada refere-se ao desvio de finalidade (ou desvio de poder), e não ao excesso de poder. No excesso de poder, o agente atua além dos limites de sua competência. Quando o agente tem competência, mas busca um fim diverso do interesse público ou do previsto na lei, ocorre o desvio.
- B (Correta): Embora a regra seja que o poder regulamentar não inove na ordem jurídica (regulamentos de execução), a Constituição Federal de 1988 prevê, no Art. 84, VI, o chamado decreto autônomo. Ele permite que o Chefe do Executivo disponha sobre a organização da administração (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) e a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, atuando onde a lei não agiu.
- C (Incorreta): Segundo a Súmula 510 do STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ele cabe o mandado de segurança ou a medida judicial". Ou seja, a responsabilidade pelo ato é do delegatário (quem recebeu a função), e não do delegante.
- D (Incorreta): Eles não se confundem. O poder disciplinar aplica sanções a quem possui um vínculo interno/específico com a Administração (servidores ou particulares com contrato). Já o poder de polícia fundamenta-se na supremacia geral e atinge a coletividade, condicionando direitos e liberdades em prol do interesse público.
- E (Incorreta): O erro está na palavra "apenas". O poder de polícia pode ser exercido tanto por atos concretos (como a interdição de um estabelecimento ou uma multa) quanto por atos gerais/abstratos (como um decreto que estabelece normas de vigilância sanitária).
Matheus Carvalho (2022, p. 138) explica que há duas espécies de regulamentos: os regulamentos executivos e os regulamentos autônomos.
Os regulementos autônomos são regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar no ordenamento jurídico*, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei. São substitutos da lei e não facilitadores da lei, uma vez que são expedidos sem contemplar qualquer lei anterior.
Parte considerável da doutrina mantém o entendimento de que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução da lei. No entanto, a doutrina majoritária e o próprio STJ vem se posicionando no sentido de que, com a inserção do inciso VI ao art. 84 pela EC 32/2001, existem, no Brasil, duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos.
CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
A questão confundiu decreto com regulamento, aí fica difícil de responder.
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