Os poderes administrativos são instrumentos jurídicos que p...

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Q3986682 Direito Administrativo
Os poderes administrativos são instrumentos jurídicos que permitem à Administração Pública cumprir suas funções com legalidade, eficiência e respeito ao interesse público. Eles não são privilégios, mas deveres funcionais que garantem a atuação legítima do Estado. A respeito desses poderes, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 84, IV e VI: "IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;". No caso, a alternativa B é a única compatível com a possibilidade constitucionalmente admitida de decreto autônomo nas hipóteses expressas do art. 84, VI.

Tema central: Poder regulamentar
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve desvio de finalidade, não excesso de poder. Excesso de poder ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência. Já a hipótese narrada é de agente competente que pratica o ato visando finalidade diversa da prevista em lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque se apoia na exceção constitucional ao regulamento meramente executivo. Em regra, o art. 84, IV, trata de decretos e regulamentos para fiel execução da lei. Contudo, o art. 84, VI, autoriza, em hipóteses taxativas, decreto autônomo, com fundamento direto na Constituição, permitindo inovação normativa dentro desses limites. A formulação da alternativa não é tecnicamente perfeita ao falar em regulamentos que substituem a lei, mas, segundo a base, ela descreve a possibilidade constitucionalmente admitida de decreto autônomo nas situações expressamente previstas.
C
Errada
Está errada porque, embora a delegação de competência se relacione ao poder hierárquico, a assertiva generaliza indevidamente a legitimidade passiva no mandado de segurança. Segundo a base, em regra, a autoridade coatora é quem pratica o ato impugnado, de modo que é incorreta a afirmação genérica de cabimento também contra o delegante.
D
Errada
Está errada porque confunde institutos distintos. O poder disciplinar incide sobre vínculos especiais de sujeição com a Administração. O poder de polícia, por sua vez, decorre da supremacia geral e restringe liberdade e propriedade em prol do interesse público. Não se confundem.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o poder de polícia a atos concretos. Segundo a base, o poder de polícia também pode ser exercido por atos normativos gerais, desde que haja fundamento legal, além de atos concretos de fiscalização, prevenção e repressão.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar como impossível toda inovação normativa por decreto e, ao mesmo tempo, induzir a troca entre excesso de poder e desvio de finalidade. O ponto decisivo era lembrar a exceção constitucional do art. 84, VI.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a regra da exceção: em geral, regulamento serve à fiel execução da lei; excepcionalmente, a Constituição admite decreto autônomo nas hipóteses do art. 84, VI.
  • Em abuso de poder, identifique primeiro se o vício está na competência ou na finalidade: fora da competência é excesso de poder; dentro da competência, mas com fim diverso, é desvio de finalidade.
  • No poder de polícia, desconfie de alternativas que usem expressões absolutas como "apenas por atos concretos".

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Comentários

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Súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.



A alternativa correta é a B.

Abaixo, apresento a análise detalhada de cada opção para facilitar a sua revisão:

  • A (Incorreta): A descrição apresentada refere-se ao desvio de finalidade (ou desvio de poder), e não ao excesso de poder. No excesso de poder, o agente atua além dos limites de sua competência. Quando o agente tem competência, mas busca um fim diverso do interesse público ou do previsto na lei, ocorre o desvio.
  • B (Correta): Embora a regra seja que o poder regulamentar não inove na ordem jurídica (regulamentos de execução), a Constituição Federal de 1988 prevê, no Art. 84, VI, o chamado decreto autônomo. Ele permite que o Chefe do Executivo disponha sobre a organização da administração (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) e a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, atuando onde a lei não agiu.
  • C (Incorreta): Segundo a Súmula 510 do STF: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ele cabe o mandado de segurança ou a medida judicial". Ou seja, a responsabilidade pelo ato é do delegatário (quem recebeu a função), e não do delegante.
  • D (Incorreta): Eles não se confundem. O poder disciplinar aplica sanções a quem possui um vínculo interno/específico com a Administração (servidores ou particulares com contrato). Já o poder de polícia fundamenta-se na supremacia geral e atinge a coletividade, condicionando direitos e liberdades em prol do interesse público.
  • E (Incorreta): O erro está na palavra "apenas". O poder de polícia pode ser exercido tanto por atos concretos (como a interdição de um estabelecimento ou uma multa) quanto por atos gerais/abstratos (como um decreto que estabelece normas de vigilância sanitária).

Matheus Carvalho (2022, p. 138) explica que há duas espécies de regulamentos: os regulamentos executivos e os regulamentos autônomos. 

Os regulementos autônomos são regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar no ordenamento jurídico*, determinando normas sobre matérias não disciplinadas em lei. São substitutos da lei e não facilitadores da lei, uma vez que são expedidos sem contemplar qualquer lei anterior. 

Parte considerável da doutrina mantém o entendimento de que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução da lei. No entanto, a doutrina majoritária e o próprio STJ vem se posicionando no sentido de que, com a inserção do inciso VI ao art. 84 pela EC 32/2001, existem, no Brasil, duas únicas hipóteses de regulamentos autônomos constitucionalmente admitidos. 

CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

A questão confundiu decreto com regulamento, aí fica difícil de responder.

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