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Um município brasileiro, por meio de contrato administrativ...

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Q3986673 Direito do Trabalho
Um município brasileiro, por meio de contrato administrativo, celebrou convênio com uma associação civil local para prestação de serviços de limpeza urbana. A associação contratou trabalhadores sob regime celetista, que atuavam diariamente em atividades contínuas e essenciais ao funcionamento da cidade. Após o encerramento do convênio, os trabalhadores ajuizaram reclamações trabalhistas contra o município, pleiteando reconhecimento de vínculo direto com a administração municipal. O município alegou ausência de relação de trabalho e incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, por envolver vínculo jurídico de natureza administrativa e ausência de contratação direta. Diante desse contexto, com base no texto da Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 114, I: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;" No caso, a pretensão decorre de relação de trabalho com trabalhadores celetistas, ainda que haja município no polo passivo e intermediação por associação civil, razão pela qual a competência é da Justiça do Trabalho.

Tema central: Competência da Justiça do Trabalho
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a lógica constitucional e a exceção jurisprudencial. O art. 114, I, da CF expressamente abrange a administração pública, de modo que a mera presença de ente público não afasta a competência trabalhista. A ressalva reconhecida pelo STF na ADI 3.395 restringe-se às causas fundadas em vínculo estatutário ou jurídico-administrativo; justamente nessas hipóteses a competência não é da Justiça do Trabalho.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o art. 114, I, da CF. A Constituição não limita a competência da Justiça do Trabalho a relações de emprego entre particulares nem exige que o ente público seja empregador direto. O texto constitucional usa a expressão ampla 'ações oriundas da relação de trabalho' e inclui a administração pública direta e indireta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o critério constitucional decisivo: a competência é definida pela origem da controvérsia em relação de trabalho, e o art. 114, I, da CF inclui expressamente entes da administração pública nesse âmbito. No enunciado, a pretensão deduzida é trabalhista, formulada por trabalhadores celetistas, e não por servidores estatutários. Por isso, não incide a exceção jurisprudencial do STF referente a vínculo jurídico-administrativo, de modo que a demanda pode ser processada e julgada pela Justiça do Trabalho. Isso não significa afirmar, por si só, a existência do vínculo direto com o município; significa apenas reconhecer a competência para apreciar essa pretensão.
D
Errada
Está errada porque cria requisito inexistente na Constituição. A submissão do poder público à jurisdição trabalhista, nas ações oriundas da relação de trabalho, decorre diretamente do art. 114, I, da CF, sem necessidade de previsão legal específica autorizadora.
E
Errada
Está errada porque o simples fato de existir convênio administrativo não exclui, por si só, a competência da Justiça do Trabalho. O critério constitucional é material: importa saber se a ação é oriunda de relação de trabalho. A exclusão reconhecida pelo STF não decorre do rótulo 'convênio administrativo', mas da existência de vínculo estatutário ou jurídico-administrativo, o que não é o caso narrado na base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre presença de município na lide e incompetência automática da Justiça do Trabalho, além da falsa equiparação entre relação de trabalho celetista e vínculo jurídico-administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 114, I, da CF: a pergunta de competência se resolve pela existência de ação oriunda de relação de trabalho.
  • Não trate ente público como fator automático de deslocamento para a Justiça comum; a Constituição inclui expressamente a administração pública.
  • Separe duas hipóteses: pretensão fundada em vínculo celetista ou relação de trabalho vai para a Justiça do Trabalho; vínculo estatutário ou jurídico-administrativo entra na exceção jurisprudencial.
  • Não use o nome do instrumento administrativo, como convênio ou terceirização, como critério decisivo; o que define a competência é a natureza jurídica da relação discutida.

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Comentários

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A alternativa correta é a C (A Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho, inclusive quando o vínculo for indireto ou decorrente de terceirização promovida por ente público).

De acordo com o texto constitucional e a jurisprudência consolidada nas fontes, a fundamentação para esta resposta é a seguinte:

  • Competência Ampla (Art. 114 da CF): Conforme as fontes mencionam, a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho. O Artigo 114, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
  • Relação de Trabalho vs. Relação de Emprego: A expressão "relação de trabalho" é mais ampla que "relação de emprego", abrangendo diversas formas de prestação de serviço, inclusive situações de terceirização e vínculos indiretos intermediados por associações ou cooperativas.
  • Responsabilidade da Administração Pública (Súmula nº 331 do TST): As fontes destacam que a Justiça do Trabalho é o foro competente para apreciar lides sobre terceirização envolvendo entes públicos. A Súmula nº 331 do TST prevê a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta caso evidenciada sua conduta culposa na fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reforçando que tais demandas são processadas sob a jurisdição trabalhista.
  • Vínculo Administrativo (Distinção): Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido na ADI 3.395 que a Justiça do Trabalho não compete para julgar causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou administrativa pura, no caso de trabalhadores celetistas contratados por empresa interposta (como a associação citada), a competência permanece com a Justiça do Trabalho para analisar a existência de fraude ou a responsabilidade do ente público.

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • A e B: Ignoram a competência sobre entes públicos quando estes atuam no regime celetista ou como tomadores de serviços terceirizados.
  • D: A submissão à jurisdição trabalhista advém diretamente do texto constitucional (Art. 114) e não de lei específica autorizadora.
  • E: O fato de haver um convênio administrativo (direito público) não exclui a competência trabalhista se o objeto da lide é a prestação de serviços pessoais e a proteção de direitos decorrentes da força de trabalho.

hehe

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