Um município brasileiro, por meio de contrato administrativ...

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Q3986673 Direito do Trabalho
Um município brasileiro, por meio de contrato administrativo, celebrou convênio com uma associação civil local para prestação de serviços de limpeza urbana. A associação contratou trabalhadores sob regime celetista, que atuavam diariamente em atividades contínuas e essenciais ao funcionamento da cidade. Após o encerramento do convênio, os trabalhadores ajuizaram reclamações trabalhistas contra o município, pleiteando reconhecimento de vínculo direto com a administração municipal. O município alegou ausência de relação de trabalho e incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda, por envolver vínculo jurídico de natureza administrativa e ausência de contratação direta. Diante desse contexto, com base no texto da Constituição Federal, assinale a alternativa correta. 
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A alternativa correta é a C (A Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho competência para julgar ações oriundas da relação de trabalho, inclusive quando o vínculo for indireto ou decorrente de terceirização promovida por ente público).

De acordo com o texto constitucional e a jurisprudência consolidada nas fontes, a fundamentação para esta resposta é a seguinte:

  • Competência Ampla (Art. 114 da CF): Conforme as fontes mencionam, a Emenda Constitucional nº 45/2004 ampliou significativamente a competência da Justiça do Trabalho. O Artigo 114, inciso I, da Constituição Federal estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar "as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
  • Relação de Trabalho vs. Relação de Emprego: A expressão "relação de trabalho" é mais ampla que "relação de emprego", abrangendo diversas formas de prestação de serviço, inclusive situações de terceirização e vínculos indiretos intermediados por associações ou cooperativas.
  • Responsabilidade da Administração Pública (Súmula nº 331 do TST): As fontes destacam que a Justiça do Trabalho é o foro competente para apreciar lides sobre terceirização envolvendo entes públicos. A Súmula nº 331 do TST prevê a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta caso evidenciada sua conduta culposa na fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, reforçando que tais demandas são processadas sob a jurisdição trabalhista.
  • Vínculo Administrativo (Distinção): Embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido na ADI 3.395 que a Justiça do Trabalho não compete para julgar causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação de natureza estatutária ou administrativa pura, no caso de trabalhadores celetistas contratados por empresa interposta (como a associação citada), a competência permanece com a Justiça do Trabalho para analisar a existência de fraude ou a responsabilidade do ente público.

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • A e B: Ignoram a competência sobre entes públicos quando estes atuam no regime celetista ou como tomadores de serviços terceirizados.
  • D: A submissão à jurisdição trabalhista advém diretamente do texto constitucional (Art. 114) e não de lei específica autorizadora.
  • E: O fato de haver um convênio administrativo (direito público) não exclui a competência trabalhista se o objeto da lide é a prestação de serviços pessoais e a proteção de direitos decorrentes da força de trabalho.

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