O município de Joinville possui um Poder Executivo e um Pod...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
sempre se atentar às frações, prazos e números, pois essa banca é conhecida por cobrar a literalidade da lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo