O município de Joinville possui um Poder Executivo e um Pod...

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Q3986678 Direito Constitucional
O município de Joinville possui um Poder Executivo e um Poder Legislativo, cada qual com atribuições definidas. Em decorrência do princípio republicano, a atividade municipal fica sujeita à fiscalização e controle. Acerca da fiscalização e controle do município, nos termos da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.
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Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

sempre se atentar às frações, prazos e números, pois essa banca é conhecida por cobrar a literalidade da lei.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação.   

§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (e não "maioria absoluta") dos membros da Câmara Municipal.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Regra → Município não pode criar Tribunal de Contas Municipal.

Fiscalização dos municípios → feita pelo TCE.

Exceção → se o Estado tiver TCM estadual, ele fiscaliza os municípios.

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, vedada sua extinção, criação ou instalação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 139, de 2026)

§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

Veja que pode existir TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS → órgão ESTADUAL que fiscaliza municípios.

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