O município de Aurora Velha, que possui mais de 20 mil habi...

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Q3986679 Direito Urbanístico
O município de Aurora Velha, que possui mais de 20 mil habitantes, aprovou seu plano diretor em 2018. Em 2025, a Secretaria Municipal de Urbanismo identificou um terreno urbano de 2600 m², localizado em área central e incluída no plano diretor, que permanece não edificado e sem uso há mais de 10 anos. O proprietário, pessoa física, não responde às notificações administrativas. Paralelamente, uma família de baixa renda ocupa 240 m² desse terreno há seis anos, de forma pacífica e contínua, utilizando-o como moradia. Diante disso, o município decide aplicar medidas de aproveitamento compulsório e avaliar a possibilidade de regularização fundiária para os ocupantes.
Com base nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam da política urbana, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 182, § 4º: “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.”

Tema central: Política urbana constitucional
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque viola a ordem sucessiva das sanções urbanísticas prevista no art. 182, § 4º, da Constituição. A desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública não pode ser aplicada diretamente; antes, devem vir parcelamento ou edificação compulsórios e IPTU progressivo no tempo.
B
Errada
Está errada porque o fundamento usado para afastar a usucapião especial urbana é juridicamente falso. A Constituição Federal de 1988, art. 183, caput, dispõe: “Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” A ocupação narrada é de 240 m², portanto está dentro do limite constitucional de até 250 m². Além disso, a menção à usucapião extraordinária não corrige o erro constitucional inicial da alternativa. A base também alerta que a questão não fornece todos os elementos para afirmar positivamente o preenchimento integral da usucapião especial urbana.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, no caso, o terreno está em área incluída no plano diretor e se trata de solo urbano não edificado e sem uso. Nessas hipóteses, o art. 182, § 4º, da Constituição autoriza o Município, mediante lei específica, a exigir o adequado aproveitamento do imóvel.
D
Errada
Está errada porque contraria vedação constitucional expressa. Constituição Federal de 1988, art. 183, § 3º: “Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.” Logo, ainda que houvesse posse, tempo e moradia, bem público não pode ser adquirido por usucapião.
E
Errada
Está errada porque nega requisito constitucional expresso. Constituição Federal de 1988, art. 182, § 1º: “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.” Portanto, para município com mais de 20 mil habitantes, o plano diretor é obrigatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente duas confusões: tratar a desapropriação-sanção como medida imediata, quando o art. 182, § 4º, impõe sequência obrigatória, e confundir o limite da usucapião especial urbana com dado diverso do enunciado, já que a ocupação narrada é de 240 m², não acima de 250 m².
Dica para questões semelhantes
  • No art. 182, § 4º, verifique sempre três pontos juntos: área incluída no plano diretor, lei específica municipal e sequência obrigatória das sanções.
  • Na usucapião especial urbana do art. 183, caput, confira o limite constitucional exato: até 250 m².
  • Se a alternativa admitir usucapião de imóvel público, elimine-a, porque o art. 183, § 3º, traz vedação expressa.
  • Para plano diretor, memorize o marco constitucional correto: cidades com mais de 20 mil habitantes.

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A questão aborda instrumentos da política urbana previstos nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal. A alternativa C é a correta, pois reproduz adequadamente o art. 182, §4º, da Constituição, segundo o qual o Município, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado o seu adequado aproveitamento. Trata-se de manifestação do princípio da função social da propriedade urbana.

A alternativa A está incorreta porque a desapropriação-sanção não pode ser aplicada diretamente. A Constituição estabelece uma sequência obrigatória de medidas: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; e, somente posteriormente, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. A alternativa B também está errada, pois, embora o terreno total possua área superior a 250 m², a família ocupa apenas 240 m², preenchendo, em tese, o requisito objetivo do usucapião especial urbano previsto no art. 183 da Constituição. A alternativa D incorre em equívoco ao admitir usucapião sobre bem público, hipótese expressamente vedada pelo §3º do art. 183 da Constituição Federal. Por fim, a alternativa E contraria o art. 182, §1º, da Constituição, que torna obrigatório o plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes, exatamente como ocorre no caso apresentado.

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