O município de Aurora Velha, que possui mais de 20 mil habi...
Com base nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, que tratam da política urbana, é correto afirmar que
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 182, § 4º: “É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.”
- No art. 182, § 4º, verifique sempre três pontos juntos: área incluída no plano diretor, lei específica municipal e sequência obrigatória das sanções.
- Na usucapião especial urbana do art. 183, caput, confira o limite constitucional exato: até 250 m².
- Se a alternativa admitir usucapião de imóvel público, elimine-a, porque o art. 183, § 3º, traz vedação expressa.
- Para plano diretor, memorize o marco constitucional correto: cidades com mais de 20 mil habitantes.
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A questão aborda instrumentos da política urbana previstos nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal. A alternativa C é a correta, pois reproduz adequadamente o art. 182, §4º, da Constituição, segundo o qual o Município, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado o seu adequado aproveitamento. Trata-se de manifestação do princípio da função social da propriedade urbana.
A alternativa A está incorreta porque a desapropriação-sanção não pode ser aplicada diretamente. A Constituição estabelece uma sequência obrigatória de medidas: parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; IPTU progressivo no tempo; e, somente posteriormente, a desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública. A alternativa B também está errada, pois, embora o terreno total possua área superior a 250 m², a família ocupa apenas 240 m², preenchendo, em tese, o requisito objetivo do usucapião especial urbano previsto no art. 183 da Constituição. A alternativa D incorre em equívoco ao admitir usucapião sobre bem público, hipótese expressamente vedada pelo §3º do art. 183 da Constituição Federal. Por fim, a alternativa E contraria o art. 182, §1º, da Constituição, que torna obrigatório o plano diretor para cidades com mais de 20 mil habitantes, exatamente como ocorre no caso apresentado.
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