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Q3986685 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A importância dos prazos processuais no Novo Código de Processo Civil (CPC) – Lei nº 13.105/2015 – é fundamental para garantir a celeridade, a previsibilidade e a segurança jurídica no andamento dos processos judiciais. O novo CPC trouxe avanços significativos na forma como os prazos são contados, respeitados e organizados, com foco na efetividade da tutela jurisdicional. Diante disso, acerca dos prazos processuais previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 218, § 3º: "Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte." Como a alternativa D afirma que esse prazo subsidiário seria de 10 dias, ela contraria literalmente o dispositivo e, por isso, é a alternativa incorreta.

Tema central: Prazos processuais
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa está correta segundo o CPC/2015, art. 218, caput: "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei." Portanto, não pode ser a alternativa incorreta pedida no enunciado.
B
Errada
A alternativa está correta porque reproduz o CPC/2015, art. 218, § 1º: "Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato." O critério jurídico aqui é a fixação judicial subsidiária do prazo na omissão da lei.
C
Errada
A alternativa está correta porque corresponde à regra legal específica sobre intimação para comparecimento: CPC/2015, art. 224, § 3º, parte final: "A intimação somente obriga a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas." Assim, não há erro jurídico na assertiva.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque é a única que viola o regime legal dos prazos no CPC/2015. O fundamento específico é o art. 218, § 3º, que fixa prazo subsidiário de 5 dias para a prática de ato processual pela parte quando não houver prazo legal nem prazo fixado pelo juiz. A assertiva substituiu esse prazo legal por 10 dias, o que a torna juridicamente errada e, portanto, o gabarito da questão que pedia a alternativa incorreta.
E
Errada
A alternativa está correta conforme o CPC/2015, art. 219, caput: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." Logo, a assertiva coincide com a regra legal de contagem dos prazos processuais em dias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o prazo subsidiário do art. 218, § 3º, do CPC e um prazo de 10 dias. O texto legal vigente fixa 5 dias, não 10.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de ausência de prazo legal e de prazo judicial, confira o art. 218, § 3º: o prazo subsidiário da parte é de 5 dias.
  • Separe três planos distintos: prazo previsto em lei, prazo fixado pelo juiz na omissão legal e prazo subsidiário final quando não houver nenhum dos dois.
  • Em temas de atos processuais, a literalidade do CPC costuma resolver a questão: art. 218 para fixação de prazos, art. 219 para dias úteis e art. 224 para início e efeitos da intimação.

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Comentários

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GAB D.

Texto de lei:

A) CORRETA. Art. 218, CPC. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

B) CORRETA. Art. 218, § 1º, CPC Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

C) CORRETA Art. 218, § 2º, CPC Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

D) INCORRETA. Art, 218,§ 3º, CPC Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

E) CORRETA. Art. 219, CPC: Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Gabarito: D

"Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 10 dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte."

O correto seria:

CPP, Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

(...)

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

lei na seca mesmo, literal art 218

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