Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais consagrados na C...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3986680 Direito Constitucional
Sobre os Direitos e Garantias Fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988 é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, § 1º: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." No enunciado, essa literalidade afasta a alternativa A, que restringe indevidamente a regra a direitos e garantias "expressamente previstos". Eliminadas também as alternativas que erram a rubrica do Título II ou confundem direitos, garantias e remédios constitucionais, subsiste a alternativa E, compatível com a classificação segundo a qual os remédios constitucionais são espécie do gênero garantias fundamentais.

Tema central: Direitos e garantias fundamentais
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta por confronto direto com a literalidade do art. 5º, § 1º, da Constituição. A norma constitucional diz: "As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata." A alternativa altera o texto ao limitar essa aplicabilidade aos direitos e garantias "expressamente previstos", restrição que não consta da Constituição.
B
Errada
Está incorreta porque afirma "ausência de concorrência" como característica dos direitos fundamentais. A base indica o contrário: a característica reconhecida é a concorrência ou cumulatividade, isto é, os direitos fundamentais podem ser exercidos cumulativamente, quando compatíveis.
C
Errada
Está incorreta porque erra a denominação constitucional do Título em que se insere o art. 5º. A referência correta é Constituição Federal de 1988, Título II: "DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS". A alternativa fala em "Título dos Princípios e Direitos Fundamentais", rubrica inexistente no texto constitucional.
D
Errada
Está incorreta porque a doutrina majoritária não equipara conceitualmente direitos fundamentais e garantias fundamentais. Os direitos fundamentais correspondem aos bens jurídicos, faculdades e posições asseguradas; as garantias fundamentais são os mecanismos ou instrumentos destinados à proteção desses direitos. Há distinção conceitual, e não equivalência.
E
Certa
A alternativa E está correta porque distingue adequadamente garantias fundamentais e remédios constitucionais. As garantias fundamentais são instrumentos de proteção dos direitos fundamentais, e os remédios constitucionais se inserem nessa função instrumental. Por isso, habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, habeas data e ação popular são tratados como espécie do gênero garantias fundamentais.
Pegadinha da questão
A banca misturou erro de literalidade constitucional com confusão conceitual: inseriu em A a expressão inexistente "expressamente previstos", trocou em C a rubrica do Título II e, em D, tentou equiparar direitos e garantias, quando a distinção entre eles é justamente o ponto que sustenta a correta E.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir a Constituição, confira se houve acréscimo ou supressão de palavras; aqui, a expressão "expressamente previstos" tornou a assertiva A errada.
  • Memorize a rubrica do Título II da CF: "Dos Direitos e Garantias Fundamentais"; troca de nomenclatura constitucional costuma eliminar alternativa.
  • Separe os conceitos: direito fundamental é a posição jurídica protegida; garantia fundamental é o instrumento de proteção; remédio constitucional é espécie dessa garantia instrumental.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito, com certeza, está equivocado. Alternativa correta é a Alfa.

Outras 3 questões da própria banca assumem a característica de aplicabilidade imediata.

“As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.” e não como está na questão.

O erro está na palavra “expressamente previstos”.

Rever

Por que a letra A está errada? visto que a constituição afirma: Conforme o Art. 5º, § 1º da , as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata

kkkk aí é bagunça pow

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo