Um município ajuizou execução fiscal contra um contribuinte...

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Q3986674 Direito Tributário
Um município ajuizou execução fiscal contra um contribuinte local, visando à cobrança de IPTU em atraso referente a imóvel residencial urbano. O imóvel é o único bem do devedor, onde reside com sua família há mais de dez anos. O município requereu a penhora do imóvel, alegando que a dívida decorre de tributo incidente sobre a própria propriedade, o que afastaria a proteção legal. O executado, por sua vez, invocou a Lei nº 8.009/1990, sustentando a impenhorabilidade do bem de família.
Diante dessa situação, considerando o texto da Constituição Federal e da Lei nº 8.009/1990, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.009/1990, art. 3º, IV: "Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;" Como a execução fiscal cobra IPTU incidente sobre o próprio imóvel residencial, aplica-se essa exceção legal expressa e afasta-se a impenhorabilidade do bem de família.

Tema central: Bem de família e IPTU
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata a impenhorabilidade como absoluta. A Lei nº 8.009/1990 não estabelece proteção incondicionada; o art. 1º já ressalva as hipóteses previstas na própria lei, e o art. 3º, IV, excepciona expressamente a cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a exceção expressa prevista na Lei nº 8.009/1990 para a cobrança de tributos vinculados ao próprio imóvel. A regra geral de proteção existe no art. 1º da Lei nº 8.009/1990 — "Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei." —, mas essa própria regra ressalva as exceções legais. Como o crédito executado é IPTU, isto é, tributo devido em função do imóvel familiar, aplica-se o art. 3º, IV, e a penhora é juridicamente admitida.
C
Errada
Está errada porque cria critério que a lei não adotou. O simples fato de a dívida ser pública ou estar inscrita em dívida ativa não afasta, por si só, a impenhorabilidade. A exceção legal depende da natureza específica do crédito: tributo devido em função do próprio imóvel. Não é a inscrição em dívida ativa que autoriza a penhora, mas a incidência da hipótese do art. 3º, IV.
D
Errada
Está errada porque transforma o direito social à moradia em vedação absoluta à penhora, o que a base afasta expressamente. A Constituição Federal, art. 6º, reconhece a moradia como direito social, mas isso não elimina as exceções legais de penhora admitidas pela Lei nº 8.009/1990, entre elas a cobrança de IPTU do próprio imóvel.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente o rol de exceções da Lei nº 8.009/1990 a uma única hipótese. A base é expressa em afirmar que há várias exceções legais, inclusive a do art. 3º, IV, para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar. Portanto, a lei não admite penhora apenas quando o imóvel está locado a terceiros, nem torna irrelevante a origem da dívida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de impenhorabilidade do bem de família e a falsa ideia de proteção absoluta, ignorando que a própria Lei nº 8.009/1990 excepciona expressamente a cobrança de IPTU do próprio imóvel.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a regra geral no art. 1º da Lei nº 8.009/1990 e, em seguida, verifique se o caso cai em alguma exceção do art. 3º.
  • Em execução fiscal, não presuma nem impenhorabilidade absoluta nem penhorabilidade automática: a resposta depende da hipótese legal específica.
  • Se o tributo é devido em função do próprio imóvel familiar, como IPTU, a base legal decisiva é o art. 3º, IV, da Lei nº 8.009/1990.

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Gabarito: letra B

Lei 8.009/90. Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...)

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

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