Questões de Concurso
Comentadas para juiz de direito
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I – As normas anteriores à Constituição em vigor poderão ser recepcionadas ou não, porém, não podem ser objeto de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
II – Embora não seja admitida a intervenção de terceiros no processo da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal vem permitindo o “Amicus curiae”, para possibilitar à sociedade um mais amplo debate da questão constitucional.
III – Lei Complementar disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
I – Nos termos da Constituição Federal em vigor, a ação declaratória de constitucionalidade, pode ser proposta pelo Presidente da República, pela mesa do Senado Federal, pela mesa da Câmara dos Deputados, pelo Procurador Geral da República e pelos demais legitimados constitucionais, mas estes apenas se demonstrarem a pertinência temática.
II – A Constituição da República dispõe em seu art.102, §1º “A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na forma da lei”. Segundo a doutrina essa é uma norma constitucional de eficácia contida.
III – Em caso de controle difuso de constitucionalidade, a jurisprudência da Excelsa Corte consagrou entendimento que admite, excepcionalmente, a modulação temporal da declaração de inconstitucionalidade, com efeitos prospectivos, desde que a decisão seja por maioria de 2/3 e se reconheça a presença de razões de segurança jurídica ou de exponencial interesse social.
I – Compete privativamente ao Presidente da República, mediante decreto, a extinção de cargos públicos, quando vagos.
II – Os ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros natos, com idoneidade moral, reputação ilibada e mais de 35 e menos de 65 anos de idade.
III – É possível a extradição de brasileiro nato condenado criminalmente em outro país por ato de terrorismo.
I – Se o Presidente da República solicitar urgência para a apreciação de projeto de lei de sua iniciativa e, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa.
II – A lei oriunda de projeto de lei, de iniciativa de Deputado Federal, que disponha sobre aposentadoria de servidores públicos, dos territórios federais, padecerá de inconstitucionalidade formal.
III – Em tema de estado de defesa, é correto afirmar que essa “crise constitucional” autoriza, dentre outras medidas, a suspensão da liberdade de reunião.
I – Segundo o Supremo Tribunal Federal viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência no todo ou em parte.
II – Com fundamento no interesse público, o Juiz de Direito poderá ser colocado em disponibilidade em decisão por 2/3 do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
III – Desde a posse, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão.
I – O legislador constituinte originário atribuiu ao Supremo Tribunal Federal competência para julgar recursos extraordinários, mas com o objetivo de evitar a análise pela Excelsa Corte de questões de pouca relevância e que não ultrapassem os limites subjetivos da causa, instituiu um filtro recursal que impõe ao recorrente extraordinário o ônus de demonstrar a repercussão geral da questão constitucional discutida no caso, a fim de que o tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 dos seus membros.
II – A constituição em vigor permite que o Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, edite enunciado de súmula, que a partir de sua publicação terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos do Poder Judiciário e à Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
III – Segundo o Supremo Tribunal Federal, os Tratados e as Convenções Internacionais sobre direitos humanos, ainda que não aprovados com os requisitos relativos às emendas constitucionais possuem status de “supralegalidade” podendo revogar leis anteriores.
I – Sócrates, na qualidade de servidor público, obstou a promoção funcional de Thêmis, por entender que uma pessoa negra não poderia ocupar um cargo de chefia na Administração Indireta. Na hipótese de restar procedente a pretensão punitiva estatal, o Juiz deverá condenar Sócrates por crime resultante de preconceito de raça ou de cor (Lei n. 7.716/89 e suas alterações), decretando a perda de seu cargo ou função pública como efeito automático da condenação.
II – Aristóteles emitiu um cheque “pré-datado” como garantia de dívida, o qual, ao ser depositado por seu credor, foi devolvido por insuficiente provisão de fundos. Na hipótese de restarem comprovados os fatos, o Juiz deverá condenar Aristóteles como incurso nas penas do art. 171, §2º, inciso VI, do CP (estelionato na modalidade fraude no pagamento por meio de cheque).
III – Platão, brasileiro, maior e capaz, no dia em que seu pai completava 49 (quarenta e nove) anos de idade, subtraiu um tablet de propriedade de seu genitor, com o intuito de vendê-lo para pagar uma dívida contraída com sua namorada. Nessa hipótese, Platão será isento de pena.
IV – Afrodite, auxiliar de cozinha, após ser chamada de “cozinheira ridícula de meia-tigela” por alguns de seus colegas de trabalho, ajuizou queixa-crime em desfavor de Medusa, Pandora e Poseidon, todos maiores e capazes. No curso da ação penal, Afrodite iniciou um relacionamento amoroso com Poseidon e, em razão disso, desistiu de prosseguir na ação penal exclusivamente em relação a ele, o qual aceitou formalmente o perdão concedido. Afrodite, no entanto, manifestou interesse em que as demais quereladas fossem efetivamente punidas, mesmo sabendo que elas também concordavam com a desistência no prosseguimento do feito. Nessa hipótese, o Juiz não poderá dar prosseguimento ao feito em desfavor de Medusa e Pandora.
Estão corretos apenas os itens:
I – De acordo com o Código Penal, o indulto, a perempção e a retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso são causas extintivas da punibilidade.
II – De acordo com o Código Penal e o entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, o Juiz deve considerar a sentença que conceder perdão judicial exclusivamente para efeitos de reincidência.
III – De acordo com o Código Penal, o Juiz poderá conceder perdão judicial em algumas hipóteses relacionadas aos crimes de injúria, outras fraudes e receptação culposa.
IV – A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei n. 3.688/41) não prevê qualquer hipótese de concessão de perdão judicial.
Estão corretos apenas os itens:
I – A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, desde que não importe privação de liberdade.
II – Proferida sentença que declare a prescrição da pretensão punitiva, o Juiz Criminal fixará medida de segurança na hipótese de verificar a insanidade mental do acusado.
III – O Juiz pode deferir a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, mesmo antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
IV – O fato de o réu se encontrar em prisão especial não impede que o Juiz conceda a progressão de regime de execução da pena fixada em sentença não transitada em julgado.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:
I – Nos termos do entendimento atualmente pacificado pelos Tribunais Superiores, o princípio da insignificância deve ter como parâmetro apenas o valor da res furtiva, sendo prescindível a análise das circunstâncias do fato e o reflexo da conduta do agente no âmbito da sociedade para decidir sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela.
II – Nos termos do Código Penal, a conduta de praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia de outrem, subsume-se ao tipo do art. 227 do Código Penal (mediação para servir a lascívia de outrem).
III – O crime de uso de documento falso (art. 304 do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime remetido (ou tipo remetido).
IV – O crime de lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, do CP) é um exemplo do que a doutrina convencionou chamar de crime preterdoloso.
Estão corretos apenas os itens:
I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.
II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.
IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens: