Assinale a alternativa correta:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341167 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda litispendência e coisa julgada em Ação Penal, institutos fundamentais do Direito Processual Penal, previstos no art. 95 e art. 110 do CPP. A correta compreensão dessas matérias é essencial, pois tratam do impedimento de duplicidade de processos pelo mesmo fato, partes e pedido.

Legislação aplicável:
Código de Processo Penal, art. 95: “Poderão ser opostas as exceções de: (...) III - litispendência; (...) V - coisa julgada.”
Art. 110: “A exceção de coisa julgada e a de litispendência poderão ser opostas em qualquer tempo, enquanto não passar em julgado a sentença final.”

Jurisprudência:
O STJ, no REsp 1.215.591/SP, consolidou que só existe litispendência com identidade de partes, causa de pedir e pedido. O STF (RE 590.809/RS) pontua que a coisa julgada impede nova ação com o mesmo objeto e partes.

Exemplo prático:
Suponha-se que João seja denunciado por furto ocorrido no dia 1º/2. Se houver nova ação penal pelo mesmo fato, haverá litispendência. Mas, se um novo processo tratar de um furto diferente, ainda que João seja o réu, não há litispendência.

A) Correta - Se as ações tratam de fatos diversos e, portanto, não possuem a mesma causa de pedir, não há litispendência (art. 95; STJ e doutrina de Pacelli). Não existe exceção de coisa julgada decorrente de absolvição anterior se os fatos imputados não são os mesmos.

B) IncorretaLitispendência exige identidade de fatos (causa de pedir). Se são fatos diferentes e em períodos distintos, inexiste litispendência.

C) Incorreta – Ao contrário do proposto, a duplicidade de ações sobre o mesmo fato caracteriza litispendência. Ademais, coisa julgada impede novo processo pelo mesmo fato já julgado definitivamente (art. 95, V, do CPP).

D) IncorretaViolaria o princípio do non bis in idem. Absolvição definitiva na Justiça Militar impede nova persecução pelo mesmo fato na Justiça Comum, em respeito à coisa julgada material.

Pegadinhas: Atenção à exigência de identidade tríplice para litispendência (partes, pedido, causa de pedir) e à extensão da coisa julgada entre ramos jurisdicionais (militar x comum).

Doutrina: Eugênio Pacelli e Guilherme Nucci confirmam: só há litispendência ou coisa julgada quando o fato for o mesmo, ainda que em juízos diferentes.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Sobre a letra D:
Processo:HC 3327 SP 1995/0012387-8Relator(a):Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIAROJulgamento:13/03/1995Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMAPublicação:DJ 19.06.1995 p. 18747
RSTJ vol. 81 p. 369
DJ 19.06.1995 p. 18747
RSTJ vol. 81 p. 369

Ementa

HC - CONSTITUCIONAL - PROCESSUAL PENAL - COISA JULGADA - JUSTIÇA MILITAR - JUSTIÇA COMUM - REU ABSOLVIDO NA JUSTIÇA MILITAR (COISA JULGADA) NÃO PODE, PELO MESMO FATO, SER PROCESSADO NA JUSTIÇA COMUM. O PROCESSO SO PODERA SER REABERTO, POR REVISÃO CRIMINAL OU HABEAS CORPUS, NO INTERESSE DO REU.


Critério objetivo: mesmo fato.

Critério subjetivo: mesmo autor.

Abraços.

Comentando a Letra A

a) Embora as ações penais digam respeito ao mesmo réu, não há falar em litispendência se os fatos imputados nas duas ações penais são diversos; menos ainda em exceção de coisa julgada, decorrente de absolvição em uma delas.

A questão envolve litispendencia na primeira parte e coisa julgada, na segunda parte. Destacamos para melhor visualização. Exige o conceito de ambos institutos para identificar que a resposta está correta. Vejamos:

Litispendência: considera litispendencia quando existir entre demandas as mesmas partes (réu), causa de pedir (fato) e pedido (condenação). Conforme a primeira parte da questão os fatos são diversos.

Exceção da coisa julgada: é uma forma de defesa que pode ser alegada pelo réu, assim como a listispendencia. Signfica que identica demanda já foi decidida em outro processo. Mas como a narrativa da questão alude que os fatos são diversos, portanto a causa de pedir são distintas, não há no caso, identidade de demandas. Portanto, não cabera exceção da coisa julgada.

 

.

 

Para os não assinantes...

Gabarito: A

Litispendência.

-> Réu processado pelos mesmos fatos, com processos onde existe mesma causa de pedir e mesmo pedido.

Pode ser:

a) Objetiva: fatos idênticos

b) Subjetiva: autores ou partícipes idênticos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo