Julgue os itens a seguir: I – O Juiz pode valer-se da exist...
I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.
II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.
IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais.
De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:
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A questão aborda temas importantes do Direito Penal, como o uso de ações penais em curso na dosimetria da pena, a influência da reincidência na prescrição, a aplicação de leis penais mais graves em crimes permanentes e o regime inicial de cumprimento de pena.
Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que você julgue a correção de quatro itens à luz do Código Penal Brasileiro e do entendimento dos Tribunais Superiores, identificando quais estão corretos.
Itens e Alternativas:
I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.
A utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base não é permitida. Segundo a Súmula 444 do STJ, ações penais em curso não podem influenciar negativamente a dosimetria da pena. Portanto, o item I está incorreto.
II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
O artigo 110, §1º, do Código Penal estabelece que a reincidência não modifica o prazo da prescrição, apenas influencia no cálculo da pena e no regime de cumprimento. Assim, o item II está correto.
III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.
Conforme o princípio da continuidade delitiva no tempo, a lei mais severa pode ser aplicada a crimes permanentes se for vigente durante a consumação do crime. Portanto, o item III está correto.
IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais.
De acordo com o artigo 33 do Código Penal, réus reincidentes não podem iniciar o cumprimento de pena em regime aberto, mesmo que a pena seja baixa e as circunstâncias sejam favoráveis. Assim, o item IV está incorreto.
Alternativa Correta: A alternativa correta é C - II e III.
Estratégia de Resolução: Para resolver questões desse tipo, é essencial conhecer bem os princípios de aplicação da lei penal, os efeitos da reincidência e a jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores. Mantenha-se atualizado sobre entendimentos jurisprudenciais, como as súmulas do STJ e STF, que frequentemente são cobradas.
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I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base. - S. 444. STJ É vedada a utilização de I.P e ações penais em curso para agravar a pena base.
II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. - CERTO a reincidência só influi na prescrição da pretensão executória, depois de transitar em julgado a sentença criminal, a luz do art. 110 do CP. Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Alterado pela L-007.209-1984).
III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência. S. 711 STF - A lei penal mais grave aplica se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.
IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais. - S. 269 STJ. O juiz neste aso poderá fixar o regime semi aberto.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
1°erro - "O Código Penal..." - Na verdade a permissão encontra-se na sum. 269 do STJ
2°erro - "...regime prisional inicialmente aberto..." - Na verdade a sumula permite que o reincidente cumpra a pena no semi-aberto em condenações iguais ou inferiores a 4 anos.
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