Julgue os itens a seguir: I – O Juiz pode valer-se da exist...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2012 Banca: TJ-DFT Órgão: TJ-DFT Prova: TJ-DFT - 2012 - TJ-DFT - Juiz |
Q341148 Direito Penal
Julgue os itens a seguir:

I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.

II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.

IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais.

De acordo com o Código Penal Brasileiro e o entendimento pacificado pelos Tribunais Superiores, estão corretos apenas os itens:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda temas importantes do Direito Penal, como o uso de ações penais em curso na dosimetria da pena, a influência da reincidência na prescrição, a aplicação de leis penais mais graves em crimes permanentes e o regime inicial de cumprimento de pena.

Interpretação do Enunciado: O enunciado pede que você julgue a correção de quatro itens à luz do Código Penal Brasileiro e do entendimento dos Tribunais Superiores, identificando quais estão corretos.

Itens e Alternativas:

I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.

A utilização de ações penais em curso para agravar a pena-base não é permitida. Segundo a Súmula 444 do STJ, ações penais em curso não podem influenciar negativamente a dosimetria da pena. Portanto, o item I está incorreto.

II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.

O artigo 110, §1º, do Código Penal estabelece que a reincidência não modifica o prazo da prescrição, apenas influencia no cálculo da pena e no regime de cumprimento. Assim, o item II está correto.

III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência.

Conforme o princípio da continuidade delitiva no tempo, a lei mais severa pode ser aplicada a crimes permanentes se for vigente durante a consumação do crime. Portanto, o item III está correto.

IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais.

De acordo com o artigo 33 do Código Penal, réus reincidentes não podem iniciar o cumprimento de pena em regime aberto, mesmo que a pena seja baixa e as circunstâncias sejam favoráveis. Assim, o item IV está incorreto.

Alternativa Correta: A alternativa correta é C - II e III.

Estratégia de Resolução: Para resolver questões desse tipo, é essencial conhecer bem os princípios de aplicação da lei penal, os efeitos da reincidência e a jurisprudência sumulada dos Tribunais Superiores. Mantenha-se atualizado sobre entendimentos jurisprudenciais, como as súmulas do STJ e STF, que frequentemente são cobradas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Julgue os itens a seguir: 

I – O Juiz pode valer-se da existência de ações penais em curso para agravar a pena-base.  - S. 444. STJ É vedada a utilização de I.P e ações penais em curso para agravar a pena base. 

II – A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva. - CERTO a reincidência só influi na prescrição da pretensão executória, depois de transitar em julgado a sentença criminal, a luz do art. 110 do CP. Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (Alterado pela L-007.209-1984).

III – O Juiz pode aplicar a lei penal mais grave ao crime permanente, desde que a sua vigência seja anterior à cessação da permanência. S. 711 STF - A lei penal mais grave aplica se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.

IV – O Código Penal permite ao Juiz que fixe o regime prisional inicialmente aberto aos réus reincidentes que forem condenados a pena de reclusão igual ou inferior a 4 (quatro) anos, se forem favoráveis suas circunstâncias judiciais. - S. 269 STJ. O juiz neste aso poderá fixar o regime semi aberto.
ALT. C, CONFORME ACIMA FUNDAMENTADO.

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
me parece que o erro da alternativa IV está: "no codigo penal..."
Entendo que a número III está errada pois a súmula 711 impoe ao juiz a aplicação da pena mais grave (não é uma faculdade do magistrado).
Há dois erros na alternativa IV:

1°erro - "O Código Penal..." - Na verdade a permissão encontra-se na sum. 269 do STJ

2°erro - "...regime prisional inicialmente aberto..." - Na verdade a sumula permite que o reincidente cumpra a pena no semi-aberto em condenações iguais ou inferiores a 4 anos.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo