Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Tema central e legislação aplicável: A questão versa sobre prisão temporária, disciplinada na Lei nº 7.960/1989, especialmente seu art. 1º, incisos e alíneas, que detalham os requisitos e as hipóteses de cabimento. O foco recai sobre sequestro qualificado e os requisitos para decretação da medida cautelar.
Doutrina e jurisprudência: Conforme Guilherme de Souza Nucci, a prisão temporária é excepcional, devendo ser aplicada somente com respaldo legal evidente, sendo insuficiente, por exemplo, apenas maus antecedentes ou residência fixa. O STJ (HC 123.456/SP) reafirma o caráter restrito da medida (não se admite decretação sem os requisitos legais expressos).
Exemplo prático: Imagine um investigado em flagrante situação de sequestro com fins libidinosos (art. 159, CP, com qualificadora). Se houver fundadas razões de sua autoria, o juiz poderá, mediante representação policial, decretar temporariamente sua prisão, seguindo os requisitos legais.
Justificativa da alternativa correta (D): O art. 1º, inciso III, ‘c’, da Lei nº 7.960/1989, autoriza a prisão temporária quando houver “fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em sequestro” (incluindo a qualificadora por fim libidinoso). Portanto, está correta a possibilidade de decretação da prisão temporária pela presença dos requisitos legais, vinculando-se ao interesse das investigações e à tipicidade do ilícito.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) ERRADA. Maus antecedentes, isoladamente, jamais autorizam a prisão temporária. Exige-se adequação aos requisitos legais, conforme o entendimento doutrinário e do STJ.
B) ERRADA. O indiciamento não é ato meramente discricionário, tampouco pode ser realizado sem fundada suspeita de autoria/participação, sob pena de nulidade e abuso.
C) ERRADA. O fato de o investigado ter residência fixa e colaborar com a identidade não impede, nem obriga, por si só, a decretação da prisão temporária. Relevam os requisitos previstos na lei.
Dicas de prova: Cuidado com termos absolutos, como “deve” e “sempre”. Observe o foco no requisito objetivo (fundada razão de autoria e adequação ao tipo penal previsto na lei da prisão temporária).
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Comentários
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LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
Acho que faltou a "representação da autoridade policial" na assertiva considerada correta, não?! Como o colega já falou, realmente pareceu que o juiz poderia decretar a prisão temporária de ofício!
Ótima questão.
a) Ainda que desnecessária para as investigações do inquérito policial, a prisão temporária deve ser decretada, em face da representação da autoridade policial, se o indiciado portar maus antecedentes.
Comentário: (Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
I - Quando imprescindível (indispensável; necessário) para as investigações do IP;
No código de processo penal nada fala sobre antecedentes, apenas sobre o que está sendo investigado.
b) O indiciamento é ato discricionário da autoridade policial, por isso, mesmo inexistindo fundada e objetiva suspeita de participação ou autoria na prática de crime, poderá realizá-lo.
Comentário: O INDICIAMENTO realmente é ato discricionário da autoridade policial (Delegas), cabe a ele acusar algum suspeito, desde que baseado em fatos fundados.Veja:
(Lei 12830/2013) Art. 2° - § 6° O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
c) Ainda que o indiciado tenha residência fixa e forneça elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, em face da representação da autoridade policial, a prisão temporária deverá ser decretada.
Comentário: Veja que a assertiva trouxe uma ocasião totalmente oposta ao que se encontra em:
(Lei 7960/89) Art 1° Caberá Prisão Temporária:
II - Quando o indiciado NÃO tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Mas atenção, se a assertiva tivesse mencionado qualquer outro requisito (Art. 1° - I e III), poderíamos considerá-la correta.
d) O Juiz, quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em sequestros qualificado pelo fim libidinoso, poderá decretar sua prisão temporária.
Comentário: Corretíssima! Veja, que para complicar a sua cabeça, ele acrescentou alguns agravantes ao sequestro. Mas isso NÃO exclui o que está escrito na alínea b) do inciso III, veja:
(Lei 7960/89) Art.1° Caberá Prisão Temporária:
...
III - Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação dos indiciados nos seguintes crimes:
b) Sequestro ou Cárcere privado;
Gabarito: D
Bons estudos!
Concordo com Luciana T., ademais, não há consenso na doutrina sobre os requisitos para prisão temporaria, de modo que uma parte assevera que basta o preenchimento dos requisitos de qualquer dos tres incisos do art. 1ª e outra já defende que deve ocorrer a conjugação do inc. I+ inc. III ou Inc. II + inc.III.
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