Nos termos estritos da redação dada ao art. 7º, § 6º-G, da
Lei Federal nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da
OAB), a autoridade responsável informará à Seccional da
OAB a data, o horário e o local em que será realizada a
análise dos documentos e dos equipamentos apreendidos
em dependências ligadas ao exercício da advocacia, para
fins de acompanhamento pelo representante da Ordem,
com antecedência mínima de: