Questões de Concurso Comentadas sobre direito constitucional
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I. O direito à alimentação, do ponto de vista formal, foi incorporado à Constituição Federal de 1988 pelo poder constituinte derivado reformador.
II. É competência administrativa comum promover programas de construção de moradias.
III. Como proteção à maternidade, é regra geral constitucional a licença-gestante de 180 dias.
IV. União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarão, no mínimo, dezoito por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
São CORRETAS apenas as proposições:
I. O instituto de repristinação foi previsto na Constituição de 1988 como regra geral.
II. As normas da Constituição de 1967 (com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 1, de 1969, e as posteriores alterações que lhe integravam o texto) foram desconstitucionalizadas com a entrada em vigor da Constituição de 1988.
III. Pelo instituto da recepção, a Constituição de 1988 tornou-se suporte de validade de determinadas normas infraconstitucionais editadas sob a égide de Constituições anteriores.
IV. Não é possível que lei infraconstitucional restrinja a eficácia de normas constitucionais.
V. Os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias possuem, em regra, retroatividade mínima.
Estão CORRETAS apenas as proposições:
As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria.
De acordo com STF, o Conselho Nacional de Justiça, que é órgão do Poder Judiciário, tem competência para apreciar a constitucionalidade de atos administrativos.
A limitação de direitos individuais, enquanto direitos de hierarquia constitucional, deve se dar por expressa disposição constitucional ou mediante lei promulgada com fundamento imediato na própria Constituição Federal.
No que concerne ao poder constituinte, o STF considera inadmissível a invocação do direito adquirido ou da coisa julgada contra determinação contida em eventual nova Constituição Federal elaborada por poder constituinte originário.
No entendimento do STF, o preâmbulo da Constituição Federal não se situa no âmbito do direito, mas no domínio da política, pois reflete posição ideológica do constituinte, de caráter principiológico.
Considere que uma proposta de emenda constitucional tenha sido rejeitada em junho de 2015. Nesse caso, nova proposta de emenda versando sobre a mesma matéria pode ser proposta, ainda no ano de 2015, se for de iniciativa da maioria do Senado e da Câmara dos Deputados.
Em sede de ação direta de inconstitucionalidade, a legitimidade ativa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está limitada a matérias que envolvam interesses de advogados, dada a exigência de pertinência temática exigida pelo STF.