Os municípios são entes políticos dotados de autonomia e com...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre a organização político-administrativa dos Municípios, destacando especial atenção à lei orgânica municipal e à autonomia garantida pela Constituição Federal. O fundamento legal direto encontra-se no art. 29 da Constituição Federal/1988:
“O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará...”
Tema Central e Estrutura de Resolução:
A questão exige conhecimento detalhado sobre as regras de elaboração da lei orgânica municipal, bem como as competências constitucionais dos Municípios.
Exemplo Prático:
Imagine que o Município de Alfa pretende criar sua lei orgânica. Para tanto, deve submeter o texto à votação em dois turnos, garantindo o mínimo de 10 dias entre eles, e a aprovação por dois terços da Câmara Municipal, exatamente conforme estabelece o art. 29, “caput”, da CF.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está totalmente correta ao descrever o procedimento de aprovação da lei orgânica municipal, exatamente como determinado pela CF/88, art. 29. Além disso, a jurisprudência do STF (ADI 1.162) reconhece a autonomia dos municípios para se organizarem por meio de sua lei orgânica, desde que respeitados os princípios constitucionais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: Os municípios não seguem o modelo federal para a eleição de seus chefes do Executivo municipal e as regras eleitorais específicas para municípios constam da CF e legislação eleitoral (CF, art. 29, I e II). Há peculiaridades quanto à existência ou não de segundo turno e ao número de habitantes.
B) Incorreta: Mistura competências dos municípios com competências comuns da União, Estados e Municípios (art. 23 e 30, CF). A proteção ao patrimônio histórico-cultural é competência comum, e não exclusiva municipal.
C) Incorreta: Errada ao afirmar que os municípios não podem legislar sobre tributos. O art. 30, III da CF assegura essa competência tributária aos municípios.
E) Incorreta: A última parte é flagrantemente inconstitucional (“subvencionar propaganda político-partidária com recursos públicos”), vedada pelo art. 19, III e princípios constitucionais relacionados à moralidade administrativa.
Pegadinha: Atenção ao detalhamento formal do processo legislativo para leis orgânicas! O examinador pode tentar confundir, afirmando que basta aprovação em turno único ou maioria simples.
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Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois
turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da
Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta
Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)
Letra (d)
CF.88
a) Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
b) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
c) Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;d) Certo. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
e)
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de 200.000 eleitores
Quanto ao erro da alternativa E, inobstante o inicio da assertiva estar correto, em consulta à competência dos Municípios, nota-se que não há qualquer menção acerca de subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, por intermédio da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária, senão vejamos o artigo 30 da CF:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Lado outro, há uma vedação na Lei Orgânica do Município, artigo 8º, IV:
Art. 8.º Ao Município é vedado:
IV - subvencionar ou auxiliar, de qualquer modo, com recursos pertencentes aos cofres públicos, através da imprensa ou qualquer outro meio de comunicação, propaganda político-partidária ou de fins estranhos à Administração;
Qual o erro da "A"?
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