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Q583303 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 formata o tipo de relação entre indivíduos, Estado e propriedade. Há várias regras constitucionais que formatam essa relação. Sobre o tema, assinale a assertiva CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 182, § 2º, estabelece: “A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.” O art. 182, § 4º, III, prevê: “III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.” Esses parâmetros constitucionais sustentam o gabarito oficial D.

Tema central: Função social da propriedade
Análise das alternativas
A
Errada
O prazo constitucional é de cinco anos, não dez. O art. 183, caput, da Constituição exige posse urbana “por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição”; o art. 191, caput, exige posse rural “por cinco anos ininterruptos, sem oposição”. Também não existe requisito comum de posse de “área construída”: na modalidade urbana, a área deve ter até 250 m² e ser utilizada para moradia do possuidor ou de sua família; na rural, deve ter até cinquenta hectares, ser tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou de sua família e servir de moradia. Ambas exigem que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
B
Errada
A alternativa inclui indevidamente as benfeitorias úteis e necessárias no pagamento em títulos da dívida agrária. A Constituição Federal de 1988, art. 184, § 1º, determina expressamente: “As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.” Essa forma de pagamento exclui a indenização dessas benfeitorias em títulos.
C
Errada
O art. 186, caput, da Constituição exige que a propriedade rural atenda “simultaneamente” aos requisitos dos incisos I a IV: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais e preservação ambiental; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração favorável ao bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. A alternativa transforma requisitos cumulativos em opções ao empregar “ou”. Nem o aproveitamento da área nem o cumprimento da legislação trabalhista, isoladamente, satisfaz a função social rural.
D
Certa
A alternativa D identifica o plano diretor como parâmetro da função social urbana e indica as condições constitucionais de emissão e resgate dos títulos. Há, porém, ressalvas indispensáveis: as medidas dependem de lei municipal específica para área incluída no plano diretor, nos termos da lei federal, e atingem solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. A sequência é parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e, por último, desapropriação. Portanto, a omissão do IPTU não autoriza suprimir essa etapa, nem qualquer descumprimento do plano diretor produz automaticamente a desapropriação. A classificação em sanções “leves” e “graves” não é terminologia constitucional.
E
Errada
O art. 188, § 1º, da Constituição exige aprovação prévia do Congresso Nacional para alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 2.500 hectares. Entretanto, o § 2º estabelece: “Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.” A expressão “mesmo que sua destinação seja a reforma agrária” elimina essa exceção expressa e torna a alternativa incorreta.
Pegadinha da questão
As incorretas alteram elementos decisivos: cinco anos para dez na usucapião; dinheiro para títulos na indenização das benfeitorias úteis e necessárias; requisitos simultâneos para alternativos na função social rural; e exceção para exigência de aprovação congressual na reforma agrária. Em D, o cuidado é não interpretar a descrição resumida como autorização para desapropriar automaticamente ou dispensar o IPTU progressivo.
Dica para questões semelhantes
  • Na função social urbana, verifique as exigências fundamentais expressas no plano diretor e preserve a sequência constitucional: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo e desapropriação.
  • Na usucapião constitucional urbana e rural, confira o prazo de cinco anos e os requisitos próprios de área, moradia e, na modalidade rural, produtividade.
  • Na desapropriação para reforma agrária, separe a indenização em títulos da dívida agrária do pagamento em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias.
  • Observe os termos que definem cumulatividade e exceção: os requisitos da função social rural são simultâneos, e as alienações ou concessões de terras públicas para reforma agrária estão excepcionadas da aprovação congressual prevista no art. 188, § 1º.

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Artigo 182 


§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

I - parcelamento ou edificação compulsórios;

III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

com relação a letra B

Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (grifo nosso).

1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

Alternativa A - ERRADA:

 Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.


Alternativa B - ERRADA: 

Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


Alternativa C - ERRADA: 

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


Alternativa D - CERTA:

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


Alternativa E - ERRADA: 

Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.


Você acerta a questão por considerar as demais opções mais erradas que a Letra D, mas a Letra D não está completamente correta

A seguinte parte da Letra D não pode ser considerada completamente correta: "A não observância das regras leva a sanções de natureza leve ou grave. A leve é o parcelamento ou edificação compulsória e a grave é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

Ora, onde está a menção ao IPTU progressivo não tempo? Se a sanção de natureza leve é o parcelamento u edificação compulsória e se a sanção de natureza grave é a desapropriação, deveria haver menção à sanção de natureza "intermediária"!

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