A Constituição Federal de 1988 formata o tipo de relação ent...
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Comentários do Gabarito – Questão de Ordem Econômica e Função Social da Propriedade
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão explora função social da propriedade, tanto rural quanto urbana, e examina a atuação estatal no controle e sanção à propriedade que não cumpre essa função, com foco nos mecanismos constitucionais previstos para a propriedade urbana.
2. Legislação Aplicável
Constituição Federal de 1988:
- Art. 182, §4º, I, II e III: Estabelece os instrumentos sucessivos para compelir o proprietário urbano a dar adequado aproveitamento ao solo urbano: parcelamento ou edificação compulsória, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com títulos da dívida pública (prazo de até dez anos, resgatáveis em parcelas anuais, com manutenção do valor real e juros legais).
3. Jurisprudência e Doutrina
O STF, na ADI 1717, reconheceu a legitimidade constitucional desses mecanismos, ressaltando que se destinam a garantir a função social da propriedade urbana. José Afonso da Silva explica que o plano diretor condiciona quem pode sofrer tais sanções, enquanto Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a observância dos princípios constitucionais e da justa indenização.
4. Exemplo Prático
Imagine um proprietário que deixa um terreno urbano sem uso ou subutilizado em zona abrangida por plano diretor. Após notificação e persistência da inércia, haverá, sucessivamente: parcelamento compulsório, IPTU progressivo, e, persistindo, desapropriação por títulos da dívida pública.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A letra D se alinha exatamente ao texto constitucional: descreve os instrumentos de parcelamento/edificação compulsória (considerada medida leve), desapropriação com títulos da dívida pública (medida grave), além dos requisitos de prévia aprovação do Senado, limite de dez anos, parcelas anuais, valor real assegurado e juros legais (Art. 182, §4º, I-III, CF/88).
6. Análise das Incorretas
A: Os critérios para usucapião urbano não exigem “área construída” nem exatamente dez anos; o requisito temporal pode ser até cinco anos (art. 183, CF), e não há exigência estrita de edificação.
B: Desapropriação para reforma agrária (art. 184, CF) deve ser feita em títulos da dívida agrária resgatáveis em até vinte anos e a partir do segundo ano, mas a alternativa omite detalhes sobre benfeitorias.
C: A função social rural não se restringe só ao cumprimento das leis trabalhistas ou ao mínimo legal; deve cumprir múltiplos requisitos (art. 186, CF).
E: A aprovação pelo Congresso Nacional só se impõe em caso de alienação para fins não relacionados à reforma agrária, e o limite de área exige análise do art. 188 da CF.
7. Estratégias e Pegadinhas
Cuidado com palavras genéricas como “sempre” ou mecanismos inventados (como “área construída”) e confira o prazo e o tipo de título (“dívida agrária” x “dívida pública”).
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Comentários
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Artigo 182
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
com relação a letra B
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (grifo nosso).
1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.Alternativa A - ERRADA:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Alternativa B - ERRADA:
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Alternativa E - ERRADA:
Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
Você acerta a questão por considerar as demais opções mais erradas que a Letra D, mas a Letra D não está completamente correta
A seguinte parte da Letra D não pode ser considerada completamente correta: "A não observância das regras leva a sanções de natureza leve ou grave. A leve é o parcelamento ou edificação compulsória e a grave é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."
Ora, onde está a menção ao IPTU progressivo não tempo? Se a sanção de natureza leve é o parcelamento u edificação compulsória e se a sanção de natureza grave é a desapropriação, deveria haver menção à sanção de natureza "intermediária"!
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