A Constituição Federal de 1988 formata o tipo de relação ent...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 182, §§ 2º e 4º, I a III:
“§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.” A alternativa D contém o critério constitucional da função social urbana e as condições da desapropriação em títulos, sustentando o gabarito sem afastar a sucessividade prevista no § 4º.
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.” A palavra “simultaneamente” exige o atendimento conjunto dos quatro requisitos. Nem o aproveitamento da área nem o cumprimento da legislação trabalhista, isoladamente, bastam.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.” Logo, a exigência de aprovação prévia prevista no § 1º não se aplica às alienações ou concessões para fins de reforma agrária.
- Na função social urbana, identifique as exigências fundamentais expressas no plano diretor e preserve a sequência: parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação em títulos.
- Na função social rural, confira o atendimento simultâneo dos quatro requisitos do art. 186; o cumprimento isolado de um deles não basta.
- Na usucapião especial constitucional, confira o prazo de cinco anos e diferencie os requisitos de área, moradia e produtividade das modalidades urbana e rural.
- Nas regras de reforma agrária, verifique as exceções expressas: benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro, e alienações ou concessões de terras públicas para essa finalidade estão excepcionadas da aprovação congressual do art. 188, § 1º.
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Artigo 182
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
com relação a letra B
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. (grifo nosso).
1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.Alternativa A - ERRADA:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Alternativa B - ERRADA:
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Alternativa E - ERRADA:
Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.
§ 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
§ 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.
Você acerta a questão por considerar as demais opções mais erradas que a Letra D, mas a Letra D não está completamente correta
A seguinte parte da Letra D não pode ser considerada completamente correta: "A não observância das regras leva a sanções de natureza leve ou grave. A leve é o parcelamento ou edificação compulsória e a grave é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."
Ora, onde está a menção ao IPTU progressivo não tempo? Se a sanção de natureza leve é o parcelamento u edificação compulsória e se a sanção de natureza grave é a desapropriação, deveria haver menção à sanção de natureza "intermediária"!
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