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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582895 Direito Constitucional
Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.


As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria. 


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Para resolver a questão apresentada, é crucial entender o conceito de normas constitucionais de eficácia contida no contexto do direito constitucional.

As normas constitucionais podem ser classificadas de acordo com sua eficácia e aplicabilidade em três tipos principais: eficácia plena, eficácia contida e eficácia limitada.

Eficácia contida: Estas normas têm eficácia e aplicabilidade imediatas, porém são passíveis de restrições futuras. Isso significa que, embora já possam ser aplicadas, sua abrangência pode ser limitada por uma norma infraconstitucional posterior. Portanto, não dependem de regulamentação para serem aplicadas inicialmente, mas sua aplicabilidade pode ser reduzida por uma legislação subsequente.

Na questão apresentada, o enunciado afirmou que as normas constitucionais de eficácia contida têm "aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria". Essa afirmação está errada porque as normas de eficácia contida, como já destacado, possuem aplicabilidade imediata e direta. Elas apenas podem ter sua eficácia restringida futuramente, mas não dependem de regulamentação para serem inicialmente aplicadas.

Agora, vamos entender por que a alternativa correta é E – errado:

- Justificativa da alternativa correta: A resposta "E" é correta porque a descrição da questão está equivocada ao classificar a aplicabilidade das normas de eficácia contida. Elas são imediatamente aplicáveis e não dependem de norma ulterior para sua incidência inicial.

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Errado

 

*obrigado pela msg enviada de correção colaborador(a) Koruja 

 

Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Contida:

 

- São aquelas que têm aplicabilidade imediata, não integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional.

 

- São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

 

 

1- Norma de eficácia Plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.

Não pode ser restringida. Ex: Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

2- Norma de eficácia contida: Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.Pode ser restringida por uma lei ou outra norma da CR/88. Ex: exercício da profissão e liberdade de locomoção

3- Norma de eficácia limitada: Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.Depende de lei para produzir efeitos. tem eficácia negativa, ou seja, serve para desconstituir norma contrária a seu teor servindo como parâmetro do controle de constitucionalidade. Ex: Greve e aviso prévio.
Pode ser de 2 espécies:
A/ De princípio institutivo: traçam esquemas gerais de competência, atribuições. criam órgãos e entidades, mas atribuem ao Poder Legislativo a concretização destes órgãos.
B/ De princípio programático: Aponta um norte a ser seguido por planos de governo. É norma típica de Constituição dirigente. ex: art. 3 da CR/88. 

Fonte: aula de constitucional no Ebeji com o Prof Samuel Fonteneles.

Aplicabilidade das normas constitucionais

ü  Eficácia plena: produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDITA e INTEGRAL.

ü  Eficácia Contida: Podem sofrer restrições. Possuem aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.

ü  Eficácia Limitada: Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Possuem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

plena - direta / imediata / integral

contida - direta / imediata / não integral 

limitada - indireta / mediata / reduzida

A questão erra ao falar "têm aplicabilidade indireta e reduzida", outras questões ajudam a responder e a entender a diferença entre as normas de eficácia limitada e contida, vejam:

Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; 
Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. 
GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitadasão aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.

GABARITO: CERTA.





Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

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