João Bartolomeu é servidor público de uma autarquia municip...
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Comentário de Gabarito – Administração Pública (Servidores Públicos em Mandato Eletivo)
Tema jurídico: A questão aborda o afastamento e a remuneração do servidor público investido em mandato eletivo, especificamente o caso de servidor autárquico municipal eleito Prefeito, cuja regra está no art. 38, II, da Constituição Federal.
Fundamentação legal (CF/88):
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;"
Jurisprudência relevante:
O STF já consolidou entendimento semelhante: "O servidor público investido no mandato de Prefeito deve afastar-se do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração." (RE 193.922)
Explicação do tema: Ao assumir o cargo de Prefeito, o servidor deve se afastar do cargo público de origem, mas pode escolher entre receber o salário como Prefeito ou o do cargo efetivo (seben mais vantajoso). O objetivo é evitar acúmulo ilícito de proventos e conflitos de interesse.
Exemplo prático: Imagine um servidor de autarquia municipal com salário maior do que o de Prefeito. Ele pode se afastar para exercer o mandato e optar pela remuneração mais vantajosa: ou permanece recebendo o salário da autarquia, ou opta pelo de Prefeito – mas jamais ambos.
Justificativa da alternativa correta (B):
A letra B está correta, pois exige o afastamento do cargo e permite a opção pela remuneração, conforme mandam o art. 38, II, CF e a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho.
Análise das incorretas:
- A – Incorreta: Não é permitido acúmulo de remunerações.
- C – Incorreta: O servidor deve se afastar, mas tem direito à opção pela remuneração.
- D – Incorreta: O afastamento é obrigatório; opção pela remuneração é permitida.
- E – Incorreta: A CF permite optar pela remuneração do cargo efetivo, não impõe obrigação de receber a do Prefeito.
Pegadinhas: Atenção ao termo "opção pela remuneração", presente no texto constitucional, e cuidado com alternativas que ignoram essa faculdade ou admitem duplo recebimento.
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CF/88, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
MANDATO ELETIVO FED./EST./MUN/ DISTR? afastado do cargo/emprego/função
PREFEITO? AFASTADO, podendo optar pela $$$
VEREADOR? COM COMPATIBILIDADE: acumula $$$
SEM COMPATIBILIDADE: AFASTADO, podendo optar pela $$$
LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
RESUMO SOBRE AFASTAMENTOS DE SERVIDORES PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO
(1) Mandato Federal, Estadual ou Distrital: será afastado do cargo, emprego ou função;
(2) Mandato de Prefeito ou de Vice-Prefeito: será afastado do cargo, emprego ou função. Poderá optar pela remuneração;
(3) Mandato de Vereador: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função, bem como a remuneração do cargo eletivo. Não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração. Note que, neste caso, poderá haver acúmulo de cargo de servidor público com cargo político. Entretanto, não é possível a acumulação de dois cargos políticos. Assim, por exemplo, é vedado acumular os cargos de vereador e de secretário municipal.
OBS: No afastamento para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. Para efeito de benefício previdenciário, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
GABARITO: LETRA B
Prefeito:
- Será afastado do cargo, emprego ou função;
- Pode optar pela sua remuneração.
GABARITO -> [B]
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