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No município de Mangacuba foi realizada licitação com a finalidade de aquisição de bens destinados à autarquia de limpeza urbana. Todo o procedimento licitatório transcorreu regularmente, culminando na contratação da Empresa Y para o fornecimento dos materiais de limpeza. Ocorre que, ao final da execução contratual, sem qualquer respaldo legal, o prefeito municipal determinou a prorrogação do contrato por mais cinco meses, com o único objetivo de obter vantagens pessoais com a Empresa Y.
Considerando essa situação hipotética, o tipo penal dos crimes em licitações realizado pelo prefeito de Mangacuba foi o de
João, corretor de imóveis inscrito no CRECI, é autuado porque realizou propaganda enganosa, prometendo ao cliente a venda de um imóvel com características que não correspondem à realidade. A fiscalização do CRECI lavrou o Auto de Infração descrevendo os fatos e juntou documentos que comprovam a irregularidade. No entanto, o Auto não foi assinado pelo agente autuador nem foi especificado o local e a data da infração.
Considerando a Resolução-COFECI n.º 146/1982, o Auto de Infração: