Quando a Administração Pública age sem beneficiar ou prejud...

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Q3873772 Direito Administrativo
Quando a Administração Pública age sem beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, tratando todos de forma igual, o princípio que está sendo aplicado é o da 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Como o enunciado descreve atuação administrativa sem beneficiar ou prejudicar pessoas específicas, com tratamento igualitário, o princípio aplicável é o da impessoalidade, o que conduz ao gabarito B.

Tema central: Princípio da impessoalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Legalidade não é o critério descrito no enunciado. Esse princípio significa submissão da Administração à lei. A questão, porém, não trata de agir conforme a lei, mas de não favorecer nem prejudicar pessoas determinadas.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a impessoalidade é o princípio que veda favorecimento, perseguição e personalização da atuação administrativa, exigindo conduta objetiva e igualitária em relação aos administrados. Foi exatamente essa situação que o enunciado descreveu, e esse princípio está expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.
C
Errada
Supremacia do interesse público não se confunde com impessoalidade. Embora seja princípio estrutural do regime jurídico administrativo, o enunciado não aborda a prevalência do interesse público sobre interesses privados, e sim a vedação de personalização da conduta administrativa no tratamento dos administrados.
D
Errada
Eficiência refere-se a produtividade, qualidade, economicidade e resultados da atuação administrativa. O enunciado não descreve desempenho administrativo, mas neutralidade subjetiva e tratamento igual, elementos próprios da impessoalidade.
E
Errada
Moralidade administrativa está ligada à probidade e à conformidade ética da atuação estatal. Esse não é o núcleo jurídico cobrado aqui. A descrição da questão recai especificamente sobre ausência de favorecimento ou perseguição pessoal, que caracteriza impessoalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impessoalidade e outros princípios próximos, especialmente legalidade e supremacia do interesse público. O dado decisivo era a ausência de favorecimento ou prejuízo pessoal, não a conformidade à lei nem a prevalência do interesse coletivo em abstrato.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em ausência de favorecimento, perseguição ou personalização, procure impessoalidade.
  • Se a descrição for de submissão à norma jurídica, o princípio é legalidade, não impessoalidade.
  • Não iguale tratamento voltado ao coletivo com supremacia do interesse público quando o foco for neutralidade no trato das pessoas.

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Comentários

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O princípios da Impessoalidade (art 37 ) pode ser interpretado sob duas óticas: ele veda o uso de cargos ou obras para promoção pessoal, da mesma forma, ele exige igualdade de tratamento (isonomia), proibindo discriminações ou favorecimentos. 

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