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Gabarito: C

Fundamento decisivo: CLT, art. 424: "É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, reduzam o tempo de repouso necessário à sua saúde e constituição física, ou prejudiquem a sua educação moral." Como a alternativa C reproduz, em substância, esse dever legal, ela é a correta.

Tema central: Trabalho do menor
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega obrigação expressa da CLT. O art. 427 da CLT dispõe: "O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas." Portanto, o empregador é obrigado, sim, a conceder esse tempo.
B
Errada
Está errada por alterar a faixa etária prevista em lei. O art. 425 da CLT estabelece: "Os empregadores de menores de dezoito anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública, bem como das regras da segurança e da medicina do trabalho." A alternativa fala em menores de 20 anos, o que contraria o texto legal.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde materialmente ao comando do art. 424 da CLT. A norma impõe aos responsáveis legais do menor — pais, mães ou tutores — o dever de afastá-lo de emprego que comprometa de modo relevante o tempo de estudo. A alternativa não precisa transcrever integralmente todos os demais aspectos do dispositivo para estar certa, pois reproduz um de seus núcleos normativos expressos.
D
Errada
Está errada porque contraria requisito legal de validade do contrato de aprendizagem. O art. 428, § 1º, da CLT dispõe: "A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica." Logo, a anotação na CTPS é pressuposto de validade.
E
Errada
Está errada porque transforma em regra absoluta aquilo que a CLT prevê com ressalva. O art. 428, § 2º, da CLT dispõe: "Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora." A expressão da alternativa, "em todas as hipóteses", elimina indevidamente a ressalva legal de condição mais favorável.
Pegadinha da questão
A banca explorou mudanças pontuais no texto da CLT: troca da idade legal na alternativa B, supressão de obrigação expressa na alternativa A, negação de requisito de validade na alternativa D e uso de fórmula absoluta na alternativa E. Na alternativa C, a omissão do restante do art. 424 não a torna errada, porque o trecho afirmado já está contido na norma.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de trabalho do menor, confira se a alternativa reproduz exatamente o sujeito do dever e a faixa etária prevista na CLT.
  • Em aprendizagem, trate os elementos do art. 428, § 1º, como requisitos legais de validade; se a alternativa dispensar algum deles, está errada.
  • Desconfie de expressões absolutas como "em todas as hipóteses" quando o texto legal trouxer ressalva expressa, como "salvo condição mais favorável".

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Comentários

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O erro Letra E está: em todas as hipóteses.

O art. 428, § 2 É muito claro: Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. 

Incorreto. A lei impõe justamente o contrário para garantir o direito à educação.

  • Art. 427: "O empregador, cuja empresa ou estabelecimento ocupar menores, será obrigado a conceder-lhes o tempo que for necessário para a frequência às aulas."

Incorreto. O erro está na idade mencionada. A proteção especial do Capítulo IV da CLT refere-se ao trabalho do menor (pessoa entre 14 e 18 anos).

  • Art. 425: "Os empregadores de menores de 18 (dezoito) anos são obrigados a velar pela observância, nos seus estabelecimentos ou empresas, dos bons costumes e da decência pública..."

Correto. Esta é a redação exata da lei, reforçando a prioridade do desenvolvimento educativo.

  • Art. 424: "É dever dos responsáveis legais de menores, pais, mães, ou tutores, afastá-los de empregos que diminuam consideravelmente o seu tempo de estudo, que prejudiquem a sua saúde física ou moralidade, ou que se não adaptem à sua idade."

Incorreto. A anotação na carteira é um dos requisitos essenciais de validade.

  • Art. 428: "O contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos [...] e a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social..."

Incorreto. Existe uma exceção importante: a lei garante o salário mínimo hora, salvo se houver condição mais benéfica.

  • Art. 428, § 2º: "Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora." (O termo "em todas as hipóteses" da alternativa torna a questão errada juridicamente).

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