Segundo o Código de Ética aprovado pela Resolução COFECI n....

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Q3873768 Legislação Federal
Segundo o Código de Ética aprovado pela Resolução COFECI n.º 326/1992, o corretor de imóveis, em relação ao cliente, deve 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução-COFECI nº 326/1992, art. 4º, II: "Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes: II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;" A alternativa E é a compatível com esse comando normativo.

Tema central: Dever de informação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Código de Ética não autoriza o corretor a cobrar qualquer valor por livre escolha. A base indica vedação ao recebimento de comissões em desacordo com a tabela aprovada ou de vantagens sem correspondência com serviços efetiva e licitamente prestados, nos termos do art. 6º, VIII, da Resolução-COFECI nº 326/1992.
B
Errada
Está errada por contrariar diretamente o art. 4º, II, da Resolução-COFECI nº 326/1992, que impõe nunca omitir detalhes que depreciem o negócio. A alternativa afirma exatamente a conduta proibida.
C
Errada
Está errada porque afirma, de modo irrestrito, que o corretor pode receber comissões de partes distintas sem necessidade de consentimento. Segundo a base, isso não encontra suporte no Código de Ética e colide com a exigência de licitude e transparência na remuneração. A questão não exige aprofundamento além disso; basta afastar a suposta autorização normativa irrestrita.
D
Errada
Está errada porque contraria o art. 4º, III, da Resolução-COFECI nº 326/1992, segundo o qual o corretor deve recusar transação que saiba ilegal, injusta ou imoral. Portanto, não pode realizar negócio que sabe ser ilegal, ainda que lhe pareça vantajoso.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde ao núcleo do dever ético previsto no art. 4º, II, da Resolução-COFECI nº 326/1992: o corretor deve apresentar dados rigorosamente certos e não pode omitir elementos que depreciem ou possam comprometer o negócio. A banca apenas condensou a redação normativa, sem alterar seu conteúdo jurídico essencial.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do art. 4º, II, resumindo a expressão legal: a alternativa E não transcreve todo o dispositivo, mas preserva seu núcleo obrigatório. Já as demais usam fórmulas absolutas incompatíveis com o regime ético, como "qualquer valor", "sem necessidade de consentimento" e "mesmo sabendo que é ilegal".
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar dever do corretor em relação ao cliente, procure primeiro o art. 4º do Código de Ética.
  • Se a alternativa admitir omissão de informação relevante, ela contraria o dever de apresentar dados certos e informar riscos do negócio.
  • Desconfie de alternativas com autorização irrestrita para comissão, vantagem ou prática de ato ilegal; a base ética trabalha com licitude, transparência e recusa de transação ilegal.

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