Segundo o Código de Ética aprovado pela Resolução COFECI n....
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução-COFECI nº 326/1992, art. 4º, II: "Art. 4º - Cumpre ao Corretor de Imóveis, em relação aos clientes: II - apresentar, ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais circunstâncias que possam comprometer o negócio;" A alternativa E é a compatível com esse comando normativo.
- Quando o enunciado mencionar dever do corretor em relação ao cliente, procure primeiro o art. 4º do Código de Ética.
- Se a alternativa admitir omissão de informação relevante, ela contraria o dever de apresentar dados certos e informar riscos do negócio.
- Desconfie de alternativas com autorização irrestrita para comissão, vantagem ou prática de ato ilegal; a base ética trabalha com licitude, transparência e recusa de transação ilegal.
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