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Q3873776 Direito Civil
Conforme o Código Civil, assinale a alternativa correta acerca das associações.  
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 59: "Compete privativamente à assembleia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto." A alternativa D reproduz essa competência legal expressa da assembleia geral e, por isso, é a correta.

Tema central: Associações civis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o Código Civil, art. 53: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos." Portanto, o estatuto não pode legitimar finalidade lucrativa como característica da associação.
B
Errada
Está errada porque o Código Civil não estabelece que, entre os associados, existam direitos e obrigações recíprocos automaticamente. A base afirma expressamente que não há suporte normativo para esse vínculo recíproco automático; a alternativa cria efeito jurídico não previsto no regime legal das associações.
C
Errada
Está errada porque viola o Código Civil, art. 57: "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto." Logo, não basta decisão da diretoria, e muito menos sem defesa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a competência privativa fixada em lei para a assembleia geral das associações. O ponto decisivo da questão é de competência legal expressa: a destituição de administradores e a alteração do estatuto não podem ser atribuídas livremente a outro órgão interno em afronta ao art. 59 do Código Civil.
E
Errada
Está errada porque o Código Civil, art. 56, dispõe: "A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário." A alternativa erra ao afirmar transmissibilidade sempre; a regra legal é exatamente a intransmissibilidade, com exceção estatutária.
Pegadinha da questão
A banca explorou enunciados absolutos contrários ao texto legal: fins lucrativos, exclusão sem defesa e transmissibilidade sempre, além de tentar afastar a competência privativa da assembleia geral prevista no art. 59.
Dica para questões semelhantes
  • Em associações, confira primeiro as competências privativas da assembleia geral no art. 59 do Código Civil.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "sempre" e "automaticamente" quando a lei prevê exceção ou não prevê o efeito afirmado.
  • Para exclusão de associado, procure os requisitos cumulativos do art. 57: justa causa, defesa e recurso.
  • Para transmissibilidade da qualidade de associado, a regra é a intransmissibilidade, salvo disposição estatutária em contrário.

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Comentários

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a) Art. 53,CC. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

b) Art. 53, Parágrafo único, CC. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

c) Art. 57, CC. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

d) Art. 59, CC. Compete privativamente à assembléia geral:

I – destituir os administradores; 

II – alterar o estatuto. 

e) Art. 56, CC. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.

D

Art. 59, I e II, compete privativamente à assembleia geral destituir administradores e alterar o estatuto. A A está errada porque associações não possuem fins econômicos nos termos do Art. 53. A B incorre em erro pois não há direitos e obrigações recíprocos entre os associados Art. 53, parágrafo único. A C está incorreta por ser obrigatória a ampla defesa para a exclusão segundo o Art. 57. A E erra já que a qualidade de associado é intransmissível por regra geral conforme o Art. 56.

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