Segundo normas do Sistema COFECI-CRECI, assinale a alternat...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Portaria-COFECI nº 056/2018, arts. 3º e 2º, § 4º: "Art. 3º - A aferição de desempenho de cada agente pelo respectivo Regional obedecerá aos critérios estabelecidos na tabela a seguir, por ato de fiscalização:" e "§ 4º - Só poderão participar do GEAF agentes com mais de um ano de atividade efetiva." A alternativa A é a única compatível com esses comandos, pois vincula a participação no GEAF a critério de desempenho funcional e a tempo mínimo de atividade efetiva.
- Quando a alternativa citar GEAF, procure dois filtros normativos: requisito temporal de atividade efetiva e aferição objetiva de desempenho.
- Em atuação fora da região da inscrição principal, verifique se a norma fala em exercício eventual com autorização prévia ou em inscrição secundária; não presuma liberdade de atuação.
- Se a alternativa inventar requisito de inscrição profissional, confronte com o dispositivo que assegura a inscrição aos habilitados; requisito não previsto elimina a assertiva.
- Em avaliação imobiliária, a menção ao PTAM indica documento técnico com requisitos mínimos, não dispensa de documento escrito.
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