Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alter...

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Q3873771 Direito Administrativo
Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa correta.  
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, caput: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." Como a alternativa D reproduz esse comando legal ao prever a incidência da LIA ao particular que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade, está correta.

Tema central: Terceiro particular na LIA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar o conceito legal de dolo. A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 2º, dispõe literalmente: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." A alternativa erra justamente na parte final, ao dizer que basta a voluntariedade.
B
Errada
Está errada porque nega regra expressa da própria LIA. A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 4º, estabelece: "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador." Portanto, esses princípios se aplicam, e a alternativa afirma o oposto.
C
Errada
Está errada por inverter o sentido do texto legal. A Lei nº 8.429/1992, art. 1º, § 8º, dispõe: "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário." A alternativa afirma que essa hipótese configura improbidade, em frontal contradição com a lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o comando do art. 3º, caput, da Lei nº 8.429/1992: a Lei de Improbidade Administrativa alcança, no que couber, quem não seja agente público, desde que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. O fundamento específico é a extensão legal da LIA ao terceiro particular em hipóteses de indução ou concurso doloso.
E
Errada
Está errada porque exclui responsabilidade que a lei expressamente mantém. A Lei nº 8.429/1992, art. 8º, prevê: "O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido." Logo, há sim obrigação de reparação, limitada ao valor da herança ou do patrimônio transferido.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões literais do texto legal: na A, mistura definição correta de dolo com a afirmação proibida de que basta a voluntariedade; na C, troca "não configura improbidade" por "configura improbidade"; e na E, nega responsabilidade sucessória que o art. 8º expressamente admite em caráter limitado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer enunciados sobre improbidade após a Lei nº 14.230/2021, confira se a alternativa respeita a literalidade dos arts. 1º, §§ 2º, 4º e 8º, 3º e 8º da LIA.
  • Em temas de sujeito passivo da LIA, lembre que o particular só entra no regime da lei se induzir ou concorrer dolosamente para o ato de improbidade.
  • Desconfie de alternativas que troquem expressões decisivas da lei, como "não bastando", "aplicam-se", "não configura" e "estão sujeitos apenas".

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Questão com gabarito errado ou enunciado errado.

§8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário. 

Essa é a questão nº 27 da prova 102 - PAS - ESPECIALISTA - SERVIÇOS JURÍDICOS e o gabarito preliminar DA BANCA é a letra D.

O art. 3º dispõe que a Lei de Improbidade aplica-se, no que couber, a quem:

mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato ou dele se beneficie.

GABARITO ERRADO OU EU QUE TÔ?

Gabarito Errado, Quem errou Acertou!

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