Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alter...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, caput: "As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade." Como a alternativa D reproduz esse comando legal ao prever a incidência da LIA ao particular que induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade, está correta.
- Quando a questão trouxer enunciados sobre improbidade após a Lei nº 14.230/2021, confira se a alternativa respeita a literalidade dos arts. 1º, §§ 2º, 4º e 8º, 3º e 8º da LIA.
- Em temas de sujeito passivo da LIA, lembre que o particular só entra no regime da lei se induzir ou concorrer dolosamente para o ato de improbidade.
- Desconfie de alternativas que troquem expressões decisivas da lei, como "não bastando", "aplicam-se", "não configura" e "estão sujeitos apenas".
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Comentários
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teu boga
Questão com gabarito errado ou enunciado errado.
§8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Essa é a questão nº 27 da prova 102 - PAS - ESPECIALISTA - SERVIÇOS JURÍDICOS e o gabarito preliminar DA BANCA é a letra D.
O art. 3º dispõe que a Lei de Improbidade aplica-se, no que couber, a quem:
mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato ou dele se beneficie.
GABARITO ERRADO OU EU QUE TÔ?
Gabarito Errado, Quem errou Acertou!
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