De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CLT, art. 818, II: "o reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante." Esse é o comando legal aplicável à distribuição do ônus da prova no caso, razão pela qual a alternativa A está correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente a regra da CLT sobre ônus da prova, ela tende a prevalecer sobre enunciados genéricos ou absolutos.
- Desconfie de expressões como "sempre", "a qualquer momento" e "em qualquer procedimento" quando a base legal trabalha com disciplina específica.
- Em temas processuais trabalhistas, confira separadamente quatro pontos: distribuição do ônus, momento da redistribuição, número de testemunhas e forma de autenticação documental.
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Se a empresa alegar qualquer "fato novo" para se defender, ela não pode apenas falar; ela tem que anexar o documento ou levar a testemunha. Se ficar o "dito pelo não dito", o juiz tende a dar ganho de causa para quem não tinha o ônus da prova naquele momento.
Segue o texto original:
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Assertiva Letra A
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