De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta. 

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Q3873783 Direito Processual do Trabalho
De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CLT, art. 818, II: "o reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante." Esse é o comando legal aplicável à distribuição do ônus da prova no caso, razão pela qual a alternativa A está correta.

Tema central: Ônus da prova
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque aplica exatamente a regra da CLT segundo a qual cabe ao reclamado provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito afirmado pelo reclamante.
B
Errada
Está errada porque torna absoluto o ônus probatório do reclamante, mas a CLT distribui esse encargo e atribui ao reclamado a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
C
Errada
Está errada porque afirma redistribuição do ônus da prova a qualquer momento, inclusive após encerrada a instrução, o que contraria a disciplina legal indicada na base sobre o momento processual da redistribuição.
D
Errada
Está errada porque generaliza indevidamente o número de testemunhas ao afirmar que cada parte pode indicar até seis em qualquer procedimento trabalhista, quando a disciplina legal não é uniforme para todos os ritos.
E
Errada
Está errada porque exige autenticação exclusivamente por cartório para a aceitação de cópia, mas a regra legal não se limita a essa forma exclusiva de autenticação.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma regra literal da CLT sobre ônus da prova com afirmações absolutas e generalizantes sobre redistribuição do ônus, número de testemunhas e autenticação documental. O item correto era o que reproduzia a literalidade legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente a regra da CLT sobre ônus da prova, ela tende a prevalecer sobre enunciados genéricos ou absolutos.
  • Desconfie de expressões como "sempre", "a qualquer momento" e "em qualquer procedimento" quando a base legal trabalha com disciplina específica.
  • Em temas processuais trabalhistas, confira separadamente quatro pontos: distribuição do ônus, momento da redistribuição, número de testemunhas e forma de autenticação documental.

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Comentários

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Se a empresa alegar qualquer "fato novo" para se defender, ela não pode apenas falar; ela tem que anexar o documento ou levar a testemunha. Se ficar o "dito pelo não dito", o juiz tende a dar ganho de causa para quem não tinha o ônus da prova naquele momento.

Segue o texto original:

Art. 818. O ônus da prova incumbe:

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Assertiva Letra A

complementando:

C) Art. 818. § 1(...) poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso (...). § 2 A decisão referida no § 1 deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução (...)

D) Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis.  (*Sumaríssimo = 2)

E) Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 

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