De acordo com a CLT, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: CLT, art. 818, II: "o reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante." Esse é o comando legal aplicável à distribuição do ônus da prova no caso, razão pela qual a alternativa A está correta.
- Quando a alternativa reproduzir literalmente a regra da CLT sobre ônus da prova, ela tende a prevalecer sobre enunciados genéricos ou absolutos.
- Desconfie de expressões como "sempre", "a qualquer momento" e "em qualquer procedimento" quando a base legal trabalha com disciplina específica.
- Em temas processuais trabalhistas, confira separadamente quatro pontos: distribuição do ônus, momento da redistribuição, número de testemunhas e forma de autenticação documental.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Se a empresa alegar qualquer "fato novo" para se defender, ela não pode apenas falar; ela tem que anexar o documento ou levar a testemunha. Se ficar o "dito pelo não dito", o juiz tende a dar ganho de causa para quem não tinha o ônus da prova naquele momento.
Segue o texto original:
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
Assertiva Letra A
complementando:
C) Art. 818. § 1(...) poderá o juízo atribuir o ônus da prova de modo diverso (...). § 2 A decisão referida no § 1 deste artigo deverá ser proferida antes da abertura da instrução (...)
D) Art. 821. Cada uma das partes não poderá indicar mais de três testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a seis. (*Sumaríssimo = 2)
E) Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo