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Q3873777 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, considera-se domicílio da pessoa natural 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 70: "O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo." A alternativa C é a correta por reproduzir esse conceito legal.

Tema central: Domicílio da pessoa natural
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque reduz domicílio à presença momentânea. O art. 70 do Código Civil exige residência com ânimo definitivo, e não simples permanência ocasional. Falta o requisito legal da residência estável somada à intenção definitiva.
B
Errada
Está incorreta porque o exercício de atividade política não é critério legal definidor do domicílio da pessoa natural. O art. 70 do Código Civil não adota atividade política como elemento constitutivo do domicílio.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o conceito legal de domicílio da pessoa natural previsto no art. 70 do Código Civil. O elemento jurídico decisivo é a soma de dois requisitos: residência e ânimo definitivo. A opção reproduz exatamente essa estrutura normativa.
D
Errada
Está incorreta porque o local de nascimento, por si só, não define o domicílio civil da pessoa natural. Esse critério é estranho ao conceito legal do art. 70 do Código Civil, que exige residência com ânimo definitivo.
E
Errada
Está incorreta porque o local de trabalho, isoladamente, não corresponde ao conceito geral de domicílio da pessoa natural previsto no art. 70 do Código Civil. A alternativa substitui indevidamente o requisito legal de residência com ânimo definitivo por um elemento que não é suficiente.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre domicílio civil e outros dados da vida da pessoa, como presença momentânea, local de nascimento, atividade política ou trabalho. O conceito correto, aqui, é apenas o legal do art. 70 do Código Civil.
Dica para questões semelhantes
  • Em tema de domicílio da pessoa natural, confira primeiro se a alternativa traz os dois elementos do art. 70: residência e ânimo definitivo.
  • Elimine opções que troquem o conceito legal por fatos isolados, como nascimento, trabalho ou mera presença física.
  • Quando a questão pedir o conceito de domicílio da pessoa natural no Código Civil, a resolução é pela literalidade do art. 70.

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É simples como amarrar os sapatos, mas essencial para seguir em frente.

Art. 70 do CC: DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL = LUGAR ONDE ELA ESTABELECE RESIDÊNCIA COM ÂNIMO DEFINITIVO.

TÍTULO III

Do Domicílio

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

(......)

Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Art. 77. O agente diplomático do Brasil, que, citado no estrangeiro, alegar extraterritorialidade sem designar onde tem, no país, o seu domicílio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.

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