Segundo o Código Tributário Nacional, o fato gerador da obr...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 114: "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." Como a questão pede o conceito legal de fato gerador da obrigação tributária principal, está correta a alternativa que descreve a situação prevista em lei para o surgimento da obrigação de pagar tributo. Além disso, o Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º, dispõe: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."
- Quando a questão perguntar pelo fato gerador da obrigação principal, procure a fórmula do art. 114 do CTN: situação definida em lei, necessária e suficiente à ocorrência da obrigação.
- Separe sempre o que faz nascer a obrigação do que vem depois: pagamento, decisão fiscal e inscrição em dívida ativa são efeitos ou atos posteriores, não fato gerador.
- Use o art. 113, § 1º, do CTN para conferir a sequência correta: primeiro ocorre o fato gerador; depois surge a obrigação principal, cujo objeto é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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GABARITO: LETRA C (Porém, não há alternativa perfeitamente correta, cabendo anulação).
De acordo com o art. 114 do CTN, Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Como se observa, a situação definida em lei deve ser, obrigatoriamente, necessária E suficiente, não bastando ser necessária. Cito o doutrinador Ricardo Alexandre sobre o tema:
"Situações necessárias são todas aquelas que precisam estar presentes para a configuração do fato. São verdadeiros requisitos. Assim, a entrada de uma mercadoria em território nacional é situação necessária para a ocorrência do fato gerador do imposto de importação. Entretanto, para que a obrigação nasça, também é necessário que a mercadoria seja estrangeira. É por conta desse raciocínio que o dispositivo legal afirma que a situação é definida não só como necessária, mas como suficiente para o surgimento da obrigação principal. (Alexandre, Ricardo. Direito Tributário / Ricardo Alexandre - 17. ed., rev.,atual. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodivm, 2023. 362 p.) (Meu grifo)
Cito outra questão de prova, que apontou como incorreta a seguinte assertiva Q459303: O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária à sua ocorrência.
Por essa razão, o gabarito da banca apontado como C não está condizente com a literalidade da Lei e do entendimento doutrinário, porém, no dia da prova, é a única alternativa mais correta de ser assinalada.
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