Segundo o Código Tributário Nacional, o fato gerador da obr...

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Q3873775 Direito Tributário
Segundo o Código Tributário Nacional, o fato gerador da obrigação tributária principal é o(a)  
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, art. 114: "Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência." Como a questão pede o conceito legal de fato gerador da obrigação tributária principal, está correta a alternativa que descreve a situação prevista em lei para o surgimento da obrigação de pagar tributo. Além disso, o Código Tributário Nacional, art. 113, § 1º, dispõe: "A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

Tema central: Fato gerador da obrigação principal
Análise das alternativas
A
Errada
Pagamento do tributo não é fato gerador. Pelo art. 113, § 1º, do CTN, a obrigação principal tem por objeto o pagamento e surge com a ocorrência do fato gerador; portanto, o pagamento é ato de adimplemento de obrigação já existente, não o evento que a cria.
B
Errada
A vontade do contribuinte de pagar o imposto não integra o conceito legal de fato gerador. O art. 114 do CTN exige situação definida em lei como necessária e suficiente à ocorrência da obrigação principal, e não manifestação subjetiva de vontade.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao conceito legal do art. 114 do CTN. O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência, e a obrigação principal surge com a ocorrência desse fato gerador, nos termos do art. 113, § 1º, do CTN.
D
Errada
A decisão da autoridade fiscal sobre a cobrança não constitui fato gerador. A obrigação nasce com a ocorrência da situação prevista em lei, independentemente de ato da administração. A alternativa confunde o fato gerador com atividade administrativa de lançamento ou cobrança.
E
Errada
A inscrição do débito em dívida ativa é etapa posterior de cobrança do crédito tributário inadimplido. Não é o fato gerador da obrigação principal, porque esta já surgiu antes, com a ocorrência da situação definida em lei, conforme arts. 113, § 1º, e 114 do CTN.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o nascimento da obrigação tributária principal e atos posteriores ou distintos, como pagamento, cobrança administrativa e inscrição em dívida ativa, além da tentativa de trocar o critério legal objetivo por vontade do contribuinte.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar pelo fato gerador da obrigação principal, procure a fórmula do art. 114 do CTN: situação definida em lei, necessária e suficiente à ocorrência da obrigação.
  • Separe sempre o que faz nascer a obrigação do que vem depois: pagamento, decisão fiscal e inscrição em dívida ativa são efeitos ou atos posteriores, não fato gerador.
  • Use o art. 113, § 1º, do CTN para conferir a sequência correta: primeiro ocorre o fato gerador; depois surge a obrigação principal, cujo objeto é o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

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Comentários

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GABARITO: LETRA C (Porém, não há alternativa perfeitamente correta, cabendo anulação).

De acordo com o art. 114 do CTN, Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

Como se observa, a situação definida em lei deve ser, obrigatoriamente, necessária E suficiente, não bastando ser necessária. Cito o doutrinador Ricardo Alexandre sobre o tema:

"Situações necessárias são todas aquelas que precisam estar presentes para a configuração do fato. São verdadeiros requisitos. Assim, a entrada de uma mercadoria em território nacional é situação necessária para a ocorrência do fato gerador do imposto de importação. Entretanto, para que a obrigação nasça, também é necessário que a mercadoria seja estrangeira. É por conta desse raciocínio que o dispositivo legal afirma que a situação é definida não só como necessária, mas como suficiente para o surgimento da obrigação principal. (Alexandre, Ricardo. Direito Tributário / Ricardo Alexandre - 17. ed., rev.,atual. e ampl. - São Paulo: Editora JusPodivm, 2023. 362 p.) (Meu grifo)

Cito outra questão de prova, que apontou como incorreta a seguinte assertiva Q459303: O fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária à sua ocorrência.

Por essa razão, o gabarito da banca apontado como C não está condizente com a literalidade da Lei e do entendimento doutrinário, porém, no dia da prova, é a única alternativa mais correta de ser assinalada.

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