Quanto à CLT, assinale a alternativa correta. 

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3873781 Direito do Trabalho
Quanto à CLT, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CLT, art. 442-A: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade." A alternativa B corresponde a essa vedação legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Contratos de natureza trabalhista na CLT
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria o conceito legal do contrato individual de trabalho. CLT, art. 442: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego." A alternativa erra ao dizer "exclusivamente expresso", excluindo a forma tácita admitida pela lei.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a redação vigente do art. 442-A da CLT, que estabelece vedação expressa ao empregador na contratação: não pode exigir experiência prévia superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade. Trata-se de reprodução literal da norma.
C
Errada
Incorreta porque restringe indevidamente as modalidades contratuais. CLT, art. 443, caput: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente." Portanto, não existe apenas por prazo indeterminado.
D
Errada
Incorreta porque afirma prazo máximo diverso do previsto em lei. CLT, art. 445, parágrafo único: "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias." Logo, o limite não é de 30 dias.
E
Errada
Incorreta porque a legislação afasta, em regra, vínculo empregatício entre cooperativa e seus associados. Lei nº 5.764/1971, art. 90: "Qualquer que seja o tipo de cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados."
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados muito próximos da literalidade da CLT, alterando palavras decisivas: trocou "tácito ou expresso" por "exclusivamente expresso", suprimiu as hipóteses de prazo determinado e trabalho intermitente, reduziu indevidamente o prazo do contrato de experiência e inverteu a regra legal sobre cooperativas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer conceito de contrato individual de trabalho, confira a literalidade dos arts. 442 e 443 da CLT: forma tácita ou expressa e possibilidade de prazo determinado ou indeterminado.
  • Em temas de contratação, memorize a vedação específica do art. 442-A da CLT: experiência prévia superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade não pode ser exigida.
  • Para contrato de experiência, o dado decisivo é objetivo: o art. 445, parágrafo único, fixa o limite de 90 dias.
  • Em cooperativas, desconfie de alternativas que afirmem vínculo automático; a regra legal indicada na base é de inexistência de vínculo entre cooperativa e associados.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: B

Artigo 442 -A, CLT:  Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.

Incorreto. O contrato não é "exclusivamente expresso".

  • Art. 442: "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego."

Correto. Este limite visa facilitar o acesso ao primeiro emprego ou recolocação.

  • Art. 442-A: "Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."

Incorreto. O contrato pode ser por prazo determinado ou para prestação de serviço intermitente.

  • Art. 443: "O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente."

Incorreto. O limite é maior do que 30 dias.

  • Art. 445, Parágrafo único: "O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias." (Lembrando que ele pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma não ultrapasse esses 90 dias, conforme o Art. 451).

Incorreto. A regra geral é a inexistência de vínculo, para evitar a bitributação e proteger a natureza do cooperativismo.

  • Art. 442, Parágrafo único: "Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela."

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo