De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a altern...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 65, caput: "Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação." E CPC/2015, art. 337, II: "Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II - incompetência absoluta e relativa;". Como a questão trata de incompetência relativa, aplica-se o regime de arguição pela parte no momento próprio, com prorrogação se não houver alegação tempestiva; por isso se afastam reconhecimento de ofício, alegação a qualquer tempo, nulidade absoluta e remessa automática, restando correta a alternativa que admite sua alegação pelo Ministério Público nas causas em que atuar, à luz de seus poderes processuais.
- Se a questão falar em incompetência relativa, procure imediatamente o binômio: preliminar de contestação + prorrogação da competência se não arguida.
- Afirmações sobre reconhecimento de ofício, alegação a qualquer tempo ou nulidade absoluta costumam indicar regime de incompetência absoluta, não de incompetência relativa.
- Quando o MP atua no processo, a base permite sua atuação para requerer medidas processuais pertinentes; isso sustenta a possibilidade de suscitar a matéria quando cabível.
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Letra B.
A competência relativa não por ser arguida de ofício pelo Juiz.
Deve ser levantada como questão preliminar em momento de contestação, sob pena de preclusão.
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Competência: É o limite do poder de um juiz para julgar um caso, ou seja, qual juiz específico pode julgar aquela causa.
Existem duas Competências:
1 - Competência absoluta (envolve interesse público):
- Não pode ser modificada por acordo
- Pode ser alegada a qualquer tempo (muito cobrado)
- O juiz pode reconhecer de ofício (muito cobrado)
- Gera nulidade absoluta (muito cobrado)
2- Competência relativa (interesse das partes):
- Pode ser modificada (ex: contrato)
- Deve ser alegada no momento certo (preliminar de contestação)
- Juiz não pode reconhecer de ofício (em regra) (muito cobrado)
- Se não alegar → ocorre prorrogação da competência
Para ajudar os Dr's. Abraços
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