João, corretor de imóveis inscrito no CRECI, é autuado porq...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3873767 Direito Administrativo

João, corretor de imóveis inscrito no CRECI, é autuado porque realizou propaganda enganosa, prometendo ao cliente a venda de um imóvel com características que não correspondem à realidade. A fiscalização do CRECI lavrou o Auto de Infração descrevendo os fatos e juntou documentos que comprovam a irregularidade. No entanto, o Auto não foi assinado pelo agente autuador nem foi especificado o local e a data da infração. 


Considerando a Resolução-COFECI n.º 146/1982, o Auto de Infração:  

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução-COFECI nº 146/82, art. 6º, alíneas b, c e f: "Art. 6º - Verificada a ocorrência da infração, o agente de fiscalização lavrará o respectivo auto, mediante o preenchimento de modelo próprio, numerado, em 03 (três) vias, a máquina ou a tinta, de forma clara e legível, sem entrelinhas ou rasuras, contendo: (...) b) data, hora e local da lavratura; c) local da ocorrência da infração; (...) f) nome e assinatura do autuante e do autuado;". Como o enunciado informa que o auto não foi assinado pelo agente autuador e não trouxe local e data, faltaram requisitos formais obrigatórios expressos da norma, o que conduz à nulidade do auto.

Tema central: Requisitos formais do auto de infração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A comprovação documental do fato não supre os requisitos formais obrigatórios do art. 6º da Resolução-COFECI nº 146/82. O art. 10 admite a juntada de documentos quando a autuação se fundamenta em anúncio, impresso ou documento, mas isso serve para instrução da autuação, não para dispensar assinatura do autuante nem os dados de local e data exigidos no auto.
B
Errada
Incorreta. Não há, na base fornecida, previsão normativa de conversão automática de auto de infração inválido em representação. A resolução disciplina institutos distintos, e a falta de requisito formal essencial do auto não produz esse efeito por automatismo.
C
Errada
Incorreta. A base é expressa em afirmar que a Resolução-COFECI nº 146/82 não autoriza convalidação do auto por simples parecer jurídico posterior quando faltam assinatura do autuante e dados essenciais exigidos no art. 6º. O vício atinge requisito formal obrigatório do ato.
D
Errada
Incorreta. O art. 6º, f, exige a assinatura do autuante, isto é, do agente que lavrou o auto. A norma não prevê que qualquer outro agente do CRECI possa validar posteriormente o ato sem a assinatura original de quem o praticou.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Resolução-COFECI nº 146/82 exige conteúdo obrigatório no auto de infração, inclusive nome e assinatura do autuante, além de data, hora e local da lavratura e local da ocorrência da infração. O caso narrado aponta justamente a ausência da assinatura do agente autuante e da indicação de local e data, ou seja, vícios que recaem sobre elementos formais essenciais do próprio auto. A juntada de documentos pode instruir a autuação, mas não substitui os requisitos do art. 6º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre prova da infração e validade formal do auto: mesmo havendo documentos que comprovem o fato, eles não substituem os requisitos obrigatórios do art. 6º, especialmente assinatura do autuante e indicação de local/data.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a norma listar o que o auto deve conter, trate esses elementos como requisitos obrigatórios do ato, e não como formalidades dispensáveis.
  • Não confunda documento que prova a infração com elemento que valida o auto de infração; instrução probatória e forma do ato são planos distintos.
  • Se a alternativa falar em conversão automática, convalidação por parecer ou validação por terceiro, confirme primeiro se a norma realmente prevê esse efeito.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo