A respeito do Código de Processo Civil, assinale a alternat...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código de Processo Civil, art. 189, II: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;" Como a alternativa D afirma que processos que tratem de casamento, união estável e filiação tramitam em segredo de justiça, ela corresponde à hipótese legal expressa do CPC e é a correta.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado." Há, portanto, requisito legal expresso para a juntada.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados." A alternativa nega exatamente esse efeito vinculante legal.
- Em CPC, desconfie de alternativas com termos absolutos como "sempre", "todos" e "sem exceção"; confronte com a regra legal e suas exceções expressas.
- Nos atos processuais, a regra do art. 188 é liberdade das formas; forma específica só existe quando a lei a exigir expressamente.
- Documento em língua estrangeira só pode ser juntado com versão para a língua portuguesa nos moldes do art. 192, parágrafo único.
- Calendário processual fixado de comum acordo vincula partes e juiz, com alteração apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.
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Segundo o Artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, processos que tratam de casamento, união estável, filiação, bem como separação, divórcio e guarda, tramitam em segredo de justiça
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processo:
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
(a) Errado. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial (art. 188, caput, do CPC).
(b) Errado. Ver fundamentação da alternativa D.
(c) Errado. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado (art. 192, parágrafo único, do CPC).
(d) Correto. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos (art. 189, I a IV, do CPC):
➧ Em que o exija o interesse público ou social;
➧ Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
➧ Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
➧ Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
(e) Errado. O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados (art. 191, §1º, do CPC).
- Os atos processuais sempre dependem de forma específica. (Não existe uma forma determinada para os atos processuais, salvo quando a lei exigir).
- Todos os processos são públicos, sem exceção. ( Errado, há alguns atos que devem tramitar em segredo de justiça).
- Documentos em língua estrangeira podem ser juntados sem tradução, a critério do juiz. ( Novamente mais uma errada, os documentos devem conter sua tradução nos atos).
D
- Processos que tratem de casamento, união estável e filiação tramitam em segredo de justiça. ( Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
obs; Essa eu não sabia, vivendo e respondendo questão haha
- O calendário processual só vincula as partes, não o juiz. ( Errada, o calendário se vincula tanto as partes quando ao juíz(.
GABARITO D
A) INCORRETA - Art. 188.CPC- Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
B) INCORRETA -Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: os processos que envolvam interesse público ou social, questões de casamento, separação, divórcio, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, bem como aqueles que contenham dados protegidos pela intimidade ou tratem de arbitragem, desde que a confidencialidade arbitral seja comprovada perante o juízo.
C) INCORRETA - ART 192Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
D) CORRETA - Art. 189. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
E) INCORRETA - ART 191§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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