Nos termos da Resolução COFECI n.º 146/1982, a denúncia — p...

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Q3873766 Legislação Federal
Nos termos da Resolução COFECI n.º 146/1982, a denúncia — peça que pode originar o processo de representação — deve, obrigatoriamente:  
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 146/1982, art. 44: "Art. 44 - A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no CRECI, e deverá conter a qualificação e assinatura do denunciante, além de narrar, fundamentadamente, os fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração." Como a questão indaga o requisito obrigatório da denúncia, a alternativa correta é a que exige qualificação e assinatura do denunciante.

Tema central: Requisitos da denúncia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 44 não estabelece que a denúncia deva ser entregue exclusivamente por via eletrônica. Trata-se de formalidade não prevista na norma, e a alternativa cria requisito inexistente.
B
Errada
Incorreta. O art. 44 dispõe expressamente que a denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no CRECI. Logo, não há exclusividade de corretor de imóveis para oferecê-la.
C
Errada
Incorreta. Nos termos do art. 43 da Resolução COFECI nº 146/1982, a denúncia é peça preliminar do processo de representação no âmbito do CRECI, servindo ao despacho do Presidente do CRECI da Região. Não há exigência de endereçamento ao Ministério Público.
D
Errada
Incorreta. O art. 44 não exige procurador constituído para apresentação da denúncia. A alternativa acrescenta requisito formal não previsto pela Resolução.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz requisito formal expresso e obrigatório do art. 44 da Resolução COFECI nº 146/1982. A norma impõe que a denúncia contenha a qualificação e a assinatura do denunciante; portanto, essa exigência não é inferida nem complementar, mas textual.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre requisito literal da denúncia e formalidades externas não previstas, além da falsa ideia de que só inscrito ou corretor de imóveis poderia denunciar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar o que a peça deve obrigatoriamente conter, procure o dispositivo que traz os requisitos formais expressos.
  • Diferencie legitimidade para apresentar a denúncia de requisitos de forma da denúncia: o art. 44 trata dos dois pontos separadamente.
  • Desconfie de alternativas que imponham exclusividade, advogado obrigatório ou meio específico de protocolo sem previsão textual na norma.

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