Nos termos da Resolução COFECI n.º 146/1982, a denúncia — p...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 146/1982, art. 44: "Art. 44 - A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no CRECI, e deverá conter a qualificação e assinatura do denunciante, além de narrar, fundamentadamente, os fatos e circunstâncias tidas como caracterizadores da infração." Como a questão indaga o requisito obrigatório da denúncia, a alternativa correta é a que exige qualificação e assinatura do denunciante.
- Quando a questão perguntar o que a peça deve obrigatoriamente conter, procure o dispositivo que traz os requisitos formais expressos.
- Diferencie legitimidade para apresentar a denúncia de requisitos de forma da denúncia: o art. 44 trata dos dois pontos separadamente.
- Desconfie de alternativas que imponham exclusividade, advogado obrigatório ou meio específico de protocolo sem previsão textual na norma.
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