De acordo com a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão se resolve pela literalidade do art. 8º, § 1º, da Resolução COFECI nº 327/1992, em sua redação vigente e na redação anterior mencionada na base. Texto literal obrigatório: "Art. 8° - A inscrição principal de Corretor de Imóveis se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente do CRECI, com menção: § 1° - O requerimento que se refere este artigo será instruído com os seguintes documentos: (...) e) (revogada pela Resolução-Cofeci nº 1.460/21, art. 4º)." e, na redação pretérita: "e) declaração do requerente, sob as penas da lei, de que não responde nem respondeu a inquérito criminal ou administrativo, execução civil, processo falimentar e que não tenha títulos protestados no último qüinqüênio, bem como os locais de residências no mesmo período." Como a alternativa B reproduz a exigência histórica da alínea e, mantém-se o gabarito oficial informado.
- Em questões sobre inscrição profissional, confronte a alternativa com a lista documental literal do dispositivo regulamentar aplicável.
- Se a alternativa reproduzir texto normativo conhecido, verifique se o dispositivo ainda está vigente ou se houve revogação superveniente.
- Quando a norma enumera documentos de forma expressa, elimine alternativas que criem prova oral, recomendação pessoal ou tempo de experiência sem previsão literal.
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