De acordo com a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição ...

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Q3873769 Legislação Federal
De acordo com a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição principal de corretor de imóveis (pessoa física) depende, entre outros requisitos, de: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A questão se resolve pela literalidade do art. 8º, § 1º, da Resolução COFECI nº 327/1992, em sua redação vigente e na redação anterior mencionada na base. Texto literal obrigatório: "Art. 8° - A inscrição principal de Corretor de Imóveis se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente do CRECI, com menção: § 1° - O requerimento que se refere este artigo será instruído com os seguintes documentos: (...) e) (revogada pela Resolução-Cofeci nº 1.460/21, art. 4º)." e, na redação pretérita: "e) declaração do requerente, sob as penas da lei, de que não responde nem respondeu a inquérito criminal ou administrativo, execução civil, processo falimentar e que não tenha títulos protestados no último qüinqüênio, bem como os locais de residências no mesmo período." Como a alternativa B reproduz a exigência histórica da alínea e, mantém-se o gabarito oficial informado.

Tema central: Inscrição principal do corretor de imóveis
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria requisito documental expresso. A Resolução COFECI nº 327/1992, art. 8º, § 1º, determina que o requerimento seja instruído com documentos, inclusive: "a) cópia da carteira de identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) cópia do certificado que comprove a quitação com o serviço militar; c) cópia do título de Técnico em Transações Imobiliárias fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos educacionais competentes". Logo, não existe requerimento sem necessidade de documentos comprobatórios.
B
Certa
A alternativa B corresponde à redação pretérita da alínea e do art. 8º, § 1º, da Resolução COFECI nº 327/1992: "e) declaração do requerente, sob as penas da lei, de que não responde nem respondeu a inquérito criminal ou administrativo, execução civil, processo falimentar e que não tenha títulos protestados no último qüinqüênio, bem como os locais de residências no mesmo período." Na redação vigente, essa alínea foi revogada, mas o gabarito oficial se sustenta pela base fornecida, que registra a formulação histórica da exigência.
C
Errada
Está errada por ausência de requisito normativo. O art. 8º, § 1º, da Resolução COFECI nº 327/1992 lista os documentos exigidos para a inscrição principal, e não prevê aprovação em prova oral perante o CRECI.
D
Errada
Está errada por ausência de requisito normativo. A resolução não exige carta de recomendação de outro corretor inscrito como documento ou condição para a inscrição principal da pessoa física.
E
Errada
Está errada por ausência de requisito normativo. A resolução não estabelece comprovação de experiência de 5 anos na profissão como requisito para a inscrição principal de corretor de imóveis pessoa física.
Pegadinha da questão
A confusão real está no uso de redação antiga da Resolução COFECI nº 327/1992. A alternativa B reproduz parcialmente exigência que existia na antiga alínea e do art. 8º, § 1º, mas essa alínea foi revogada na redação vigente. A banca, portanto, aparentemente trabalhou com texto desatualizado.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre inscrição profissional, confronte a alternativa com a lista documental literal do dispositivo regulamentar aplicável.
  • Se a alternativa reproduzir texto normativo conhecido, verifique se o dispositivo ainda está vigente ou se houve revogação superveniente.
  • Quando a norma enumera documentos de forma expressa, elimine alternativas que criem prova oral, recomendação pessoal ou tempo de experiência sem previsão literal.

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