No município de Mangacuba foi realizada licitação com a fin...
No município de Mangacuba foi realizada licitação com a finalidade de aquisição de bens destinados à autarquia de limpeza urbana. Todo o procedimento licitatório transcorreu regularmente, culminando na contratação da Empresa Y para o fornecimento dos materiais de limpeza. Ocorre que, ao final da execução contratual, sem qualquer respaldo legal, o prefeito municipal determinou a prorrogação do contrato por mais cinco meses, com o único objetivo de obter vantagens pessoais com a Empresa Y.
Considerando essa situação hipotética, o tipo penal dos crimes em licitações realizado pelo prefeito de Mangacuba foi o de
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 337-L: "Art. 337-L. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:". Como o enunciado descreve prorrogação do contrato ao final da execução, sem respaldo legal e em favor da contratada, a tipificação correspondente é a de modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo.
- Primeiro localize a fase do fato: certame, contratação direta ou execução contratual.
- Se o enunciado mencionar prorrogação, modificação ou vantagem em favor do contratado durante a execução, confronte diretamente com o art. 337-L.
- Licitação regular afasta, em regra, os tipos centrados na competição do certame, mas não impede crime posterior na execução do contrato.
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Alternativa correta é a E.
Lei nº 2.848/1946 (Código Penal)
Contratação direta ilegal
Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Frustração do caráter competitivo de licitação
Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:
Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Afastamento de licitante
Art. 337-K. Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida.
Modificação ou pagamento irregular em contrato administrativo
Art. 337-H. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
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