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Assinale a alternativa incorreta, de acordo com o Texto Constitucional.
Estamos nos referindo ao:
( ) A Imprensa e a Publicidade também fazem uso de alguns gêneros textuais: agenda cultural, fotos, anúncio de emprego, horóscopo, artigo de opinião, infográfico, caricatura, manchete, carta ao leitor, mapas, mesa redonda, cartum, notícia, charge, reportagens, classificados, resenha crítica, crônica jornalística, sinopses de filmes, editorial, tiras, entrevista (oral e escrita), anúncio, músicas, caricatura, paródia, cartazes, placas, comercial para TV, publicidade comercial, e-mail, publicidade institucional, folder, publicidade oficial, fotos, texto político, slogan, etc.
( ) Na política, é possível haver abaixo-assinado, debate regrado, assembleia, discurso político, “de palanque”, carta de emprego, fórum, carta de reclamação, manifesto, carta de solicitação, mesa redonda, debate, panfleto, etc.
( ) Na área jurídica, encontramos boletim de ocorrência, estatutos, Constituição Brasileira, leis, contratos, ofício, declaração de direitos, procuração, depoimentos, regimentos, discurso de acusação, regulamentos, discurso de defesa, requerimentos, etc.
( ) A mídia também emprega os gêneros textuais blog, reality show, chat, talk show, desenho animado, telejornal, e-mail, telenovelas, entrevista, torpedos, filmes, vídeo clip, fotoblog, videoconferência, home page, etc.
( ) Gabriel disse: - Meu pai é médico. (Discurso direto).
( ) Benjamim comentou que sua mãe precisava fazer exercícios. (Discurso indireto).
( ) Executou o que julgava justo. Não estava triste, mas sentia remorso. Talvez não tenha sido suficientemente claro com as pessoas... (Discurso indireto livre).
( ) Amanda disse que sua irmã deveria ter estudado. (Discurso indireto).
( ) Esta água é boa para saúde.
( ) Mariana saiu só.
( ) É proibido entrada de crianças.
( ) No verão, melancia é bom.
I.Recusando-se qualquer das partes da relação de trabalho à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
II.A sentença normativa, proferida por Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no julgamento dos dissídios coletivos, é uma fonte do Direito do Trabalho.
III.A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consiste na reunião de normas esparsas que lhe são anteriores, razão pela qual não pode ser considerada um "Código". Por essa razão, a CLT igualmente não pode ser considerada uma fonte formal do Direito e Processo do Trabalho justamente por sua falta de sistematização das matérias que regula.
É correto o que se afirma em: