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Q3127021 Direito Constitucional
Considere que no âmbito do Estado X, foi criada por meio da Lei Complementar Estadual n° 5.678/2022 uma região metropolitana formada pelos Municípios A (capital do estado), B, C, D e E, que são limítrofes, com o fim de integrar a organização e a execução de funções públicas de interesse comum, em especial o serviço de saneamento básico. A lei instituidora da região metropolitana fixou a participação do Estado X e dos Municípios na gestão de recursos financeiros, a compulsoriedade de integração metropolitana, estabeleceu que qualquer alteração na lei dependerá de sanção das respectivas Câmaras Municipais por meio da edição de lei complementar e realização de plebiscito das comunidades interessadas, e que o poder decisório da região metropolitana seria centralizado no Município A, por ser a capital do estado. Poucos meses após a publicação da Lei Complementar n° 5.678/2022, a Lei Estadual n° 1.234/2023 regulamentou o serviço de táxi na região metropolitana, e a Lei Estadual Complementar n° 10.000/2023, de iniciativa parlamentar, incluiu o Município F na região metropolitana em comento.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 25, § 3º: "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum." No caso, a inclusão do Município F por lei complementar estadual de iniciativa parlamentar se enquadra nessa disciplina constitucional e não atrai, por si só, a reserva de iniciativa do art. 61, § 1º, II, e, da CF, pois não equivale à criação ou extinção de órgãos da administração pública.

Tema central: Região metropolitana
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a competência municipal do art. 30, I, da CF não é exclusiva em termos absolutos quando se trata de região metropolitana e de funções públicas de interesse comum. A disciplina metropolitana pode alcançar matéria relacionada ao serviço de táxi no contexto de integração regional, de modo que não procede afirmar, sem ressalva, que apenas os Municípios detêm competência exclusiva para regulamentá-lo.
B
Errada
Está errada porque o STF reconhece que o saneamento básico pode constituir função pública de interesse comum em região metropolitana. Nessa hipótese, a matéria não fica reduzida ao interesse local do art. 30, I, da CF. Ao contrário, justamente por extrapolar o âmbito estritamente municipal, admite integração metropolitana nos termos do art. 25, § 3º, da CF.
C
Errada
Está errada porque o art. 25, § 3º, da CF exige lei complementar estadual para instituir ou alterar região metropolitana e não condiciona isso à sanção das câmaras municipais nem a plebiscito. Além disso, o STF afastou a submissão da participação do município à aprovação prévia da câmara municipal, de modo que a lei estadual não pode acrescentar esses requisitos como condição de validade.
D
Errada
Está errada porque a jurisprudência do STF exige governança compartilhada nas funções públicas de interesse comum em região metropolitana. Não se admite concentração do poder decisório em um único ente, ainda que ele seja a capital do Estado. O dado de o Município A ser capital não cria competência para predomínio absoluto na estrutura decisória metropolitana.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a Constituição, no art. 25, § 3º, atribui ao Estado a instituição e a alteração de região metropolitana por lei complementar estadual. No ponto específico cobrado, o STF, na ADI 2.809/RS, firmou entendimento de que lei complementar estadual de iniciativa parlamentar que apenas inclui município limítrofe em região metropolitana não invade a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo. O fundamento é preciso: essa providência não implica, por si só, criação ou extinção de Ministérios ou órgãos da administração pública, hipótese a que se refere o art. 61, § 1º, II, e, da CF.
Pegadinha da questão
A banca misturou várias afirmações inconstitucionais sobre a região metropolitana para desviar do ponto decisivo: a simples inclusão de município por lei complementar estadual de iniciativa parlamentar não atrai, por si só, a reserva de iniciativa do Executivo.
Dica para questões semelhantes
  • Em região metropolitana, comece pelo art. 25, § 3º, da CF: o instrumento constitucional é lei complementar estadual.
  • Não acrescente requisitos que a Constituição não trouxe: aprovação por câmaras municipais e plebiscito não são exigências constitucionais para criação ou alteração da região metropolitana.
  • Função pública de interesse comum pode afastar a lógica de interesse exclusivamente local, como ocorre com saneamento básico segundo o STF.
  • Reserva de iniciativa do art. 61, § 1º, II, e, da CF só incide quando a lei efetivamente tratar de criação ou extinção de órgãos da administração; não se aplica automaticamente a toda lei sobre região metropolitana.

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Gabarito Letra E - É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1º e 63, I, da CF/88.

STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766).

GAB: E

Sobre as demais alternativas:

A) TÁXI – REGIÃO METROPOLITANA – DISCIPLINA. Compete ao Estado a disciplina do transporte individual de passageiros por táxi em região metropolitana. (ADI 3884, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 26-10-2020)

B e D) Ação direta de inconstitucionalidade. Instituição de região metropolitana e competência para saneamento básico. (...). 4. Aglomerações urbanas e saneamento básico. O art. 23, IX, da Constituição Federal conferiu competência comum à União, aos estados e aos municípios para promover a melhoria das condições de saneamento básico. Nada obstante a competência municipal do poder concedente do serviço público de saneamento básico, o alto custo e o monopólio natural do serviço, além da existência de várias etapas – (...) – que comumente ultrapassam os limites territoriais de um município, indicam a existência de interesse comum do serviço de saneamento básico. A função pública do saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum no caso de instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos do art. 25, § 3º, da Constituição Federal. (...). Repita-se que este caráter compulsório da integração metropolitana não esvazia a autonomia municipal. 5. Inconstitucionalidade da transferência ao estado-membro do poder concedente de funções e serviços públicos de interesse comum. O estabelecimento de região metropolitana não significa simples transferência de competências para o estado. (...). O parâmetro para aferição da constitucionalidade reside no respeito à divisão de responsabilidades entre municípios e estado. É necessário evitar que o poder decisório e o poder concedente se concentrem nas mãos de um único ente para preservação do autogoverno e da autoadministração dos municípios. Reconhecimento do poder concedente e da titularidade do serviço ao colegiado formado pelos municípios e pelo estado federado. (...). A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto. (...). (ADI 1842, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-03-2013)

C) Ação Direta de Inconstitucionalidade. (...). Consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, para criação de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. 3. Impugnação em face do art. 25, § 3º, da Constituição Federal. Previsão de plebiscito, para inteirar-se o processo legislativo estadual, em se tratando de criação ou fusão de municípios, "ut" art. 18, § 4º, da Lei Magna federal, não, porém, quando se cuida da criação de regiões metropolitanas. (...). (ADI 796, Relator(a): NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 02-02-1998)

É constitucional lei complementar, de iniciativa parlamentar, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei não é privativa do chefe do Poder Executivo e essa inclusão não acarreta aumento de despesa, não violando assim os arts. 61, § 1º e 63, I, da CF/88.

STF. Plenário. ADI 2803/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/11/2014 (Info 766)

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