Considere que a Lei Estadual n° 1.234/2024 disciplinou a ve...

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Q3127024 Direito Constitucional
Considere que a Lei Estadual n° 1.234/2024 disciplinou a venda de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais no Estado X, dispondo que eles devem ser expostos em espaços exclusivos, com a devida identificação de que se trata de produtos orgânicos, e que o desrespeito ao determinado pela lei sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a Lei Estadual n° 1.234/2024 é
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 24, V e VIII, e art. 24, § 2º: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...) VIII - responsabilidade por dano ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (...) § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.” A disciplina estadual sobre exposição e identificação de produtos orgânicos, com remissão às sanções do CDC, enquadra-se nessa competência concorrente, afastando a tese de invasão da competência privativa da União.

Tema central: Competência concorrente consumerista
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a lei estadual trata de produção e consumo e de proteção do consumidor, matérias submetidas à competência legislativa concorrente. A exigência de espaço exclusivo e identificação dos produtos orgânicos regula a oferta e reforça o dever de informação ao consumidor, o que permite a atuação suplementar dos Estados nos termos do art. 24, V, VIII e § 2º, da CF. Por isso, não há invasão da competência privativa da União sobre direito civil ou comercial, nem inconstitucionalidade material pela mera imposição dessas regras de proteção ao consumidor.
B
Errada
Está errada porque afirma inconstitucionalidade material com base em limitação da autonomia privada e geração de despesa aos comerciantes, mas a base não reconhece esse vício para a hipótese. O fundamento decisivo da questão é a competência legislativa em matéria de defesa do consumidor. Além disso, a livre iniciativa convive com a defesa do consumidor, de modo que imposições regulatórias dessa natureza não são, por si só, materialmente inconstitucionais.
C
Errada
Está errada porque a previsão de sujeição às sanções do CDC não desloca a matéria para direito civil. Segundo a base, a remissão às sanções já previstas no sistema federal de proteção ao consumidor permanece no campo da tutela consumerista e não transforma a norma em disciplina de competência privativa da União. Portanto, não há inconstitucionalidade parcial por esse motivo.
D
Errada
Está errada porque trata a livre iniciativa como obstáculo absoluto à regulação do modo de exposição dos produtos no estabelecimento, o que a base rejeita. A organização da atividade econômica admite restrições proporcionais fundadas na defesa do consumidor. Como a norma busca assegurar informação adequada e clara sobre produtos orgânicos, não há violação material direta à livre iniciativa.
E
Errada
Está errada porque afirma inconstitucionalidade formal por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e comercial. Esse enquadramento jurídico é incorreto. A base é expressa ao afirmar que a disciplina da exposição e identificação de produtos orgânicos se insere em produção e consumo e proteção do consumidor, matérias de competência concorrente, com competência suplementar dos Estados.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre defesa do consumidor e direito civil/comercial, além da falsa premissa de que impor regras de exposição de mercadorias ao fornecedor sempre invade competência privativa da União.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de olhar para direito civil ou comercial, identifique se a norma regula oferta, informação, rotulagem, exposição ou atendimento ao consumidor; se sim, o enquadramento tende a ser art. 24, V e VIII, da CF.
  • Se a lei estadual apenas suplementa a proteção já existente no sistema federal de defesa do consumidor, isso favorece sua constitucionalidade formal.
  • Remissão a sanções do CDC não significa, por si só, que o Estado legislou sobre direito civil.
  • Não trate a livre iniciativa como valor absoluto quando a própria base constitucional admite regulação orientada à defesa do consumidor.

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Comentários

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Gabarito: A

É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.

STF. Plenário. ADI 5166/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2020 (Info 997)

A referida lei dispõe sobre a proteção do consumidor, matéria de competência concorrente da União e dos Estados. Não se trata, portanto, de direito comercial. O legislador pretendeu facilitar para o consumidor a localização dos produtos orgânicos e estimular seu consumo.

Além disso, a lei estadual somente amplia uma obrigação que já é prevista no Decreto federal 6.323/2007, que regulamentou a Lei federal nº 10.831/2003, que estabelece normas para a comercialização de produtos orgânicos no mercado interno.

O decreto federal determina que, no comércio varejista, os produtos orgânicos que não possam ser diferenciados visualmente dos similares não orgânicos devem ser mantidos em espaço delimitado e identificado. Já a lei paulista especifica que os orgânicos devem ser expostos em espaços exclusivos.

Desse modo, o único acréscimo foi a ampliação de obrigação já contida em norma federal.

O preenchimento dessa lacuna em nada contraria a legislação federal, mas age em consonância com ela, protegendo os interesses comuns da federação.

Por fim, o STF também afastou o argumento de que os comerciantes não mais poderiam determinar o layout dos seus estabelecimentos, o que violaria o princípio constitucional da livre iniciativa. Compete ao Poder Público encontrar mecanismos para influenciar o cidadão a tomar as melhores decisões. Não há de se falar em violação à livre iniciativa, mas de cumprimento do dever de informar o consumidor, princípio igualmente essencial para a garantia da ordem econômica.

Fonte: Buscador dizer o direito

É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.

STF. Plenário. ADI 5166/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2020 (Info 997)

Direito Civil - Compet. União.

MP - Pode tratar sobre Direito Civil.

É constitucional norma estadual que disponha sobre a exposição de produtos orgânicos em estabelecimentos comerciais.

STF. Plenário. ADI 5166/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 3/11/2020 (Info 997)

Uma decisão do STF que também pode ser utilizada para resolução dessa questão é a ADI 2730. Visto que, ela diz ser CONSTITUCIONAL lei que obriga supermercados a separarem produtos sem glúten, estando ligada à defesa do consumidor e saúde — competência concorrente regular.

Grato. =)

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