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Q3127030 Direito Administrativo
Considere que Rodrigo, Chefe do Poder Executivo do Município Y, deseja delegar por meio de decreto a função sancionadora do poder de polícia à Câmara de Fiscalização do Uso Sustentável da Água, associação privada sem fins lucrativos, que atua conscientizando a população sobre o uso racional da água, ensinando técnicas para reduzir o desperdício. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei 9.784/1999, art. 11: "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos." Lei 9.784/1999, art. 12: "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial." STJ, REsp 1.950.332/RJ: não é possível delegar a função sancionadora do poder de polícia à associação privada que não integra a Administração Pública, e a delegação constitucionalmente admitida exige lei.

Tema central: Delegação do poder de polícia
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a ausência de fins lucrativos não afasta a vedação material reconhecida pelo STJ: a função sancionadora do poder de polícia não pode ser delegada a associação privada que não integra a Administração Pública.
B
Errada
Está errada por formular vedação absoluta incompatível com a exceção reconhecida pela jurisprudência. Segundo o Tema 532/STF, citado pelo STJ no REsp 1.950.332/RJ, é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a certas pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta, nas condições ali fixadas.
C
Errada
Está errada porque a base jurisprudencial mencionada pelo STJ não limita a delegação apenas à fiscalização. O entendimento reiterado referido no REsp 1.950.332/RJ admite delegação dos atos de consentimento e de fiscalização, enquanto legislação e sanção permanecem indelegáveis a pessoas jurídicas de direito privado.
D
Certa
A alternativa D está correta porque o enunciado descreve delegação por decreto, mas a base de decisão exige delegação legalmente admitida. Além disso, o STJ, no REsp 1.950.332/RJ, afastou a delegação da função sancionadora do poder de polícia à associação privada sem fins lucrativos que não integra a Administração Pública. Assim, há dois óbices autônomos: falta de lei e indelegabilidade material da sanção à entidade indicada.
E
Errada
Está errada porque a destinação dos valores das multas a projetos ambientais é juridicamente irrelevante para superar os dois óbices do caso: a necessidade de lei para a delegação admitida e a impossibilidade de delegar a função sancionadora a associação privada não integrante da Administração.
Pegadinha da questão
A banca combinou dois filtros ao mesmo tempo: muitos candidatos perceberiam apenas que decreto não basta, mas esqueceriam que, mesmo com lei, a função sancionadora não pode ser delegada à associação privada descrita; além disso, explorou a confusão entre entidade privada sem fins lucrativos e entidade apta a receber delegação de poder de polícia.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre dois planos: requisito formal da delegação (necessidade de lei, quando a jurisprudência assim exige) e limite material do que pode ser delegado.
  • No ciclo de polícia, não trate sanção como se fosse equivalente à fiscalização: a base indica que consentimento e fiscalização podem ser delegáveis, mas sanção não a associação privada estranha à Administração.
  • Quando a alternativa usar expressão absoluta como "em nenhuma hipótese", confronte com as exceções jurisprudenciais expressamente reconhecidas na base.
  • Não confunda associação privada sem fins lucrativos com entidade integrante da Administração Pública indireta; essa diferença foi decisiva na solução.

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Gabarito Letra D

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

RE 633782: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

PGM Campinas

STJ: as fases de ordem e de sanção do ciclo de polícia não podem ser delegadas

STF: apenas a fase de ordem do ciclo de polícia não pode ser delegada (tema 532)

** Nos dois casos, é preciso de lei.

Um adendo: além de exigir lei, entendo que não seria possível a delegação do poder de polícia à Câmara de Fiscalização do Uso Sustentável da Água também porque não se trata de entidade pertencente à Administração Indireta.

De acordo com o enunciado, ela seria uma associação privada.

⚠️STF Tema 532- É constitucional a delegação do poder de polícia:

-por meio de lei,

-a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta,

-capital social majoritariamente público

-prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e

-em regime não concorrencial.

*segundo o STF a única fase do poder de policia absolutamente indelegável é a ordem de polícia - ou seja, sua função legislativa. 

⚠️ STJ- ciclos de policia

- ordem de policia

2° - consentimento de policia

3° - fiscalização de policia

- sansão de polícia

*segundo o STJ o primeiro e o 4° são indelegáveis face a sua coercibilidade, ou seja, a criação de obrigação independente da vontade do particular

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