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Q3127030 Direito Administrativo
Considere que Rodrigo, Chefe do Poder Executivo do Município Y, deseja delegar por meio de decreto a função sancionadora do poder de polícia à Câmara de Fiscalização do Uso Sustentável da Água, associação privada sem fins lucrativos, que atua conscientizando a população sobre o uso racional da água, ensinando técnicas para reduzir o desperdício. Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
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Análise do Enunciado:

A questão aborda a delegação da função sancionadora do poder de polícia administrativa a entidade privada e questiona a possibilidade e exigências legais para tanto. O foco está nos limites jurídicos para delegação de atividades típicas do Estado, especialmente o exercício do poder de polícia.

Legislação e Jurisprudência:

A Constituição Federal, Art. 37, XIX, determina que somente por lei específica podem ser criadas autarquias e autorizadas entidades da Administração indireta. Além disso, a jurisprudência do STJ (REsp 1.717.546/PR) veda a delegação da função sancionadora do poder de polícia a entidades privadas, mesmo sem fins lucrativos. Celso Antônio Bandeira de Mello complementa dizendo ser indelegável por envolver prerrogativas eminentemente estatais.

Tema Central:

O poder de polícia abrange atividades de fiscalização, licença, sanção e consentimento. Sua delegação a particulares, em especial o ato sancionador (imposição de multas), é vedada, pois se trata de expressão do poder estatal, cuja transferência comprometeria o interesse público.

Exemplo Prático:

Se um município tenta permitir que uma ONG aplique multas ambientais, tal ato seria nulo por vício de competência, pois apenas entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público, criadas por lei, podem exercer tal função.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta: A delegação, para ser válida, deve ser prevista em lei e dirigida a entidade da administração indireta (ex: autarquia, fundação), nunca por mero decreto ou a entes privados. Decreto não supre a exigência constitucional de lei, quanto mais para delegar exercício de poder de polícia sancionador.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. Não é permitida delegação à entidade privada, mesmo que sem fins lucrativos (STJ, REsp 1.717.546/PR).
B) Incorreta. Pode-se delegar a autarquias e outras entidades da administração indireta, desde que por lei.
C) Falso. Não é “unânime” quanto à delegabilidade de atos fiscalizatórios; e, mesmo assim, atos fiscalizatórios não incluem sanção.
E) Incorreta. O destino dos valores não legitima a delegação a entes privados.

Atenção à Pegadinha:

Preste atenção quando a questão induz que a ausência de fins lucrativos autoriza a delegação ou quando omite a exigência de lei específica! O poder sancionador é indelegável a privados, independentemente do fim.

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Gabarito Letra D

É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

STF. Plenário. RE 633782/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 23/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 532) (Info 996).

RE 633782: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

PGM Campinas

STJ: as fases de ordem e de sanção do ciclo de polícia não podem ser delegadas

STF: apenas a fase de ordem do ciclo de polícia não pode ser delegada (tema 532)

** Nos dois casos, é preciso de lei.

Um adendo: além de exigir lei, entendo que não seria possível a delegação do poder de polícia à Câmara de Fiscalização do Uso Sustentável da Água também porque não se trata de entidade pertencente à Administração Indireta.

De acordo com o enunciado, ela seria uma associação privada.

⚠️STF Tema 532- É constitucional a delegação do poder de polícia:

-por meio de lei,

-a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta,

-capital social majoritariamente público

-prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e

-em regime não concorrencial.

*segundo o STF a única fase do poder de policia absolutamente indelegável é a ordem de polícia - ou seja, sua função legislativa. 

⚠️ STJ- ciclos de policia

- ordem de policia

2° - consentimento de policia

3° - fiscalização de policia

- sansão de polícia

*segundo o STJ o primeiro e o 4° são indelegáveis face a sua coercibilidade, ou seja, a criação de obrigação independente da vontade do particular

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