A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 60, § 4º, caput e incisos I a IV, estabelece: “§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.” Como a alternativa E trata de normas produzidas pelo poder constituinte derivado, sujeitas a esses limites, admite-se seu controle por ADI quando houver violação, conforme entendimento do STF na ADI 1.946 MC, que remete à ADI 939. Por isso, E está correta.
- Identifique se a norma constitucional é originária ou derivada: o controle aqui admitido recai sobre normas derivadas sujeitas aos limites da Constituição originária.
- Separe legitimidade ativa de capacidade postulatória: representação parlamentar legitima o partido, mas não dispensa advogado; o Governador possui capacidade postulatória própria.
- Não equipare central sindical a confederação sindical: advogado e pertinência temática não corrigem a ausência de legitimidade reconhecida pelo STF.
- Verifique se o ato é anterior à Constituição: sua compatibilidade com a Constituição posterior envolve recepção, cuja análise não cabe por ADI.
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Comentários
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Gabarito Letra E
Correção bem objetiva:
A. não precisa gov tem capacidade postulatória;
B. não tem
C. não existe esse requisito
D. cabe adpf nesse caso
E. gab. O poder constituinte de reforma é um poder constituinte secundário ou derivado, criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. Dessa forma, consigna-se que o Poder Constituinte Secundário, não é inicial, muito menos incondicionado, nem ilimitado, mas sim, um poder que esta subordinado ao poder originário
Comentário sobre a LETRA B: Prevaleceu o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a jurisprudência do Supremo é de que as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, no STF. Ele destacou que um dos requisitos definidos pelo Supremo para o ajuizamento dessas ações por confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional é que elas devem representar uma categoria empresarial ou profissional. No caso, a CGTB, em se tratando de central sindical, congrega integrantes das mais variadas atividades ou categorias trabalhistas ou econômicas.
ADI 5306 → as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade
Diante de tais inovações na tradição constitucional brasileira, restou indubitável que o Governador de Estado/DF, juntamente com outras autoridades e entidades de âmbito nacional, poderiam, a partir de então, iniciar o processo de controle de constitucionalidade.
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