A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a...
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Tema central: Controle de constitucionalidade por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), especialmente sobre os legitimados ativos, objeto e alcance do controle.
Legislação Aplicável: Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 103 (legitimidade para ADI) e artigo 60, § 4º (cláusulas pétreas e controle do poder constituinte derivado).
Explicação: A questão exige conhecimento sobre quem possui legitimação para propor ADI, o que pode ser objeto do controle concentrado de constitucionalidade e o conceito de Direito Constitucional secundário (emendas à Constituição).
Exemplo prático: Imagine uma emenda à Constituição do Estado criando votação aberta para Presidente da República. Essa norma é expressão do poder constituinte derivado e pode ser objeto de ADI caso viole cláusulas pétreas, como preceitua o art. 60, § 4º, CF.
Justificativa da alternativa E (Correta):
A alternativa E está correta pois Direito Constitucional secundário refere-se às emendas constitucionais (poder constituinte derivado). O STF admite sua sindicabilidade via controle de constitucionalidade se houver violação à Constituição originária. Exemplo: ADI 939 MC/DF, em que o STF reconheceu o controle de emendas que afrontem cláusulas pétreas.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. O Governador pode propor ADI sem necessidade de assinatura do Procurador-Geral do Estado; essa exigência não está na CF/88 (art. 103), que exige apenas representação para o Procurador-Geral da República. Pegadinha: confundir protocolo/processo no STF com legitimidade formal de assinatura.
B) Errada. Centrais sindicais não possuem legitimidade para ADI segundo o STF. Só entidades de classe de âmbito nacional estão previstas (art. 103, IX). Pegadinha: centrais sindicais ≠ entidades de classe nacional segundo jurisprudência consolidada.
C) Errada. Não se exige número mínimo de parlamentares para partidos políticos proporem ADI, apenas a representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII, CF), pouco importando quantos representantes.
D) Errada. Atos pré-constitucionais não podem ser objeto de ADI, pois não são considerados parâmetro de controle pelo STF. O objeto sempre é norma posterior à Constituição ou a ela equivalente.
Estratégia de prova: Leia atentamente termos como "centrais sindicais", "procurador-geral", "relevância da matéria" e "15 parlamentares"; são indicadores clássicos de pegadinhas.
Doutrina: Luís Roberto Barroso, em "O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro", reforça a sindicabilidade do poder constituinte derivado pelo Judiciário quando atinge cláusulas pétreas.
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Comentários
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Gabarito Letra E
Correção bem objetiva:
A. não precisa gov tem capacidade postulatória;
B. não tem
C. não existe esse requisito
D. cabe adpf nesse caso
E. gab. O poder constituinte de reforma é um poder constituinte secundário ou derivado, criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. Dessa forma, consigna-se que o Poder Constituinte Secundário, não é inicial, muito menos incondicionado, nem ilimitado, mas sim, um poder que esta subordinado ao poder originário
Comentário sobre a LETRA B: Prevaleceu o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a jurisprudência do Supremo é de que as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, no STF. Ele destacou que um dos requisitos definidos pelo Supremo para o ajuizamento dessas ações por confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional é que elas devem representar uma categoria empresarial ou profissional. No caso, a CGTB, em se tratando de central sindical, congrega integrantes das mais variadas atividades ou categorias trabalhistas ou econômicas.
ADI 5306 → as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade
Diante de tais inovações na tradição constitucional brasileira, restou indubitável que o Governador de Estado/DF, juntamente com outras autoridades e entidades de âmbito nacional, poderiam, a partir de então, iniciar o processo de controle de constitucionalidade.
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