A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127026 Direito Constitucional
A respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 60, § 4º, caput e incisos I a IV, estabelece: “§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.” Como a alternativa E trata de normas produzidas pelo poder constituinte derivado, sujeitas a esses limites, admite-se seu controle por ADI quando houver violação, conforme entendimento do STF na ADI 1.946 MC, que remete à ADI 939. Por isso, E está correta.

Tema central: Controle do poder constituinte derivado
Análise das alternativas
A
Errada
O Governador possui capacidade postulatória própria para ajuizar ADI, conforme o STF na ADI 127 MC-QO e na ADI 5.084. Pode subscrever sozinho a inicial; a assinatura conjunta do Procurador-Geral do Estado é facultativa. A alternativa transforma essa faculdade em requisito obrigatório.
B
Errada
A Constituição Federal, art. 103, IX, prevê: “IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.” Segundo o entendimento majoritário do STF na ADI 5.306, as centrais sindicais, por representarem trabalhadores de categorias variadas, não se enquadram nessas categorias de legitimados. A subscrição por advogado e a pertinência temática não suprem a ausência de legitimidade ativa.
C
Errada
A Constituição Federal, art. 103, VIII, exige: “VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;”. Não há exigência de quinze parlamentares. Além disso, a representação parlamentar é requisito de legitimidade ativa, não de capacidade postulatória própria: o partido necessita de advogado para postular.
D
Errada
Segundo o STF na ADI 2, o confronto entre norma anterior e Constituição posterior é questão de recepção, não de inconstitucionalidade superveniente examinável por ADI. Relevância da matéria e repercussão geral não alteram essa inadequação da via. Isso não significa imunidade dos atos pré-constitucionais ao exame de compatibilidade constitucional, mas exclusão da ADI para aferir sua recepção.
E
Certa
O art. 60, § 4º, estabelece limites materiais ao poder de reforma, mas não afirma literalmente o cabimento da ADI; esse cabimento decorre do entendimento jurisprudencial do STF. A alternativa E trata de normas derivadas, não de normas constitucionais originárias.
Pegadinha da questão
O termo “Direito Constitucional secundário” designa, nesta questão, normas produzidas pelo poder constituinte derivado, e não atos regulamentares secundários. Seu caráter constitucional não impede o controle por ADI, pois o poder que as produz é juridicamente limitado.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique se a norma constitucional é originária ou derivada: o controle aqui admitido recai sobre normas derivadas sujeitas aos limites da Constituição originária.
  • Separe legitimidade ativa de capacidade postulatória: representação parlamentar legitima o partido, mas não dispensa advogado; o Governador possui capacidade postulatória própria.
  • Não equipare central sindical a confederação sindical: advogado e pertinência temática não corrigem a ausência de legitimidade reconhecida pelo STF.
  • Verifique se o ato é anterior à Constituição: sua compatibilidade com a Constituição posterior envolve recepção, cuja análise não cabe por ADI.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito Letra E

Correção bem objetiva:

A. não precisa gov tem capacidade postulatória;

B. não tem

C. não existe esse requisito

D. cabe adpf nesse caso

E. gab. O poder constituinte de reforma é um poder constituinte secundário ou derivado, criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. Dessa forma, consigna-se que o Poder Constituinte Secundário, não é inicial, muito menos incondicionado, nem ilimitado, mas sim, um poder que esta subordinado ao poder originário

Comentário sobre a LETRA B: Prevaleceu o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual a jurisprudência do Supremo é de que as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade, como a ADI, no STF. Ele destacou que um dos requisitos definidos pelo Supremo para o ajuizamento dessas ações por confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional é que elas devem representar uma categoria empresarial ou profissional. No caso, a CGTB, em se tratando de central sindical, congrega integrantes das mais variadas atividades ou categorias trabalhistas ou econômicas.

ADI 5306 → as centrais sindicais não têm legitimidade ativa para ajuizar ação de controle concentrado de constitucionalidade

Diante de tais inovações na tradição constitucional brasileira, restou indubitável que o Governador de Estado/DF, juntamente com outras autoridades e entidades de âmbito nacional, poderiam, a partir de então, iniciar o processo de controle de constitucionalidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo