De acordo com o expresso na Constituição Federal, é da comp...
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Poder Legislativo: Competência Exclusiva do Congresso Nacional
Interpretação da Questão e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre competências exclusivas do Congresso Nacional, tema central do Direito Constitucional, previsto sobretudo no art. 49 da Constituição Federal (CF/88), e também sobre direitos indígenas (art. 231, §3º). Conhecer o rol taxativo destas competências é fundamental para Procuradores.
Fundamentação Legal:
Art. 49, XVI, CF/88: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;”
Art. 231, §3º, CF/88: Exige autorização do Congresso para tal exploração, sem qualquer menção à sanção presidencial.
Explicação do Tema Central:
A lei busca proteger os direitos originários dos indígenas e submeter ao Parlamento federal decisões sobre exploração de recursos naturais nessas áreas, sem delegação ao Executivo. Tal competência é exclusiva e indelegável do Congresso.
Exemplo Prático:
Uma empresa pretende explorar minério em terra indígena. Só poderá fazê-lo se o Congresso Nacional autorizar expressamente, após ouvir as comunidades afetadas.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra B:
A alternativa B reproduz quase literalmente o art. 49, XVI da CF/88 e está correta, pois essa autorização não depende de sanção do Presidente da República. Trata-se de ato exclusivamente parlamentar.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. A mudança temporária de sede (art. 49, VIII) não exige sanção presidencial.
C) Errada. A autorização de ausência do Presidente/Vice é competência exclusiva (art. 49, III), mas a alternativa está correta nesse ponto, porém não é o foco da pergunta, que é a alternativa mais aderente ao texto literal do inciso XVI.
D) Errada. O Estado de calamidade pública nacional não está previsto como competência exclusiva do Congresso nem como exigência de sanção presidencial.
E) Errada. A instauração de processo contra Presidente/Ministros (art. 51, I) é atribuição da Câmara, não do Congresso em conjunto.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF, no RE 888888, reafirma que a tutela constitucional dos direitos indígenas prescinde de regulamentação infraconstitucional.
José Afonso da Silva e Celso Ribeiro Bastos enfatizam que a competência parlamentar para autorizar exploração visa proteger direitos indígenas e a soberania nacional.
Estratégia para a prova: Fique atento ao uso de termos como “sanção do Presidente”: competências exclusivas do Congresso não admitem sanção presidencial.
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Gabarito Letra B -
CF Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; (GABARITO)
Letra A VI - mudar temporariamente sua sede;( não exige sanção do PR)
Letra C III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Letra D XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. ( apenas nos casos indicados e não exige sanção do PR)
Letra E Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Análise das alternativas:
A. INCORRETA. Conforme o art. 49, VI, da CF/88, não há necessidade de sanção do Presidente da República, para a mudança de sede do Congresso Nacional:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] VI - mudar temporariamente sua sede;
B. CORRETA. Tal assertiva encontra previsão no art. 49, XVI, da CF/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...] XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
C. INCORRETA.Conforme o art. 49, III, da CF/88, a autorização pelo Congresso Nacional só é necessária quando a ausência for superior a 15 dias:
[...] Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
D. INCORRETA. Conforme o art. 49, XVIII, da CF/88, não há necessidade de sanção do Presidente da República para que o Congresso Nacional decrete o estado de calamidade pública:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...]
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
E. INCORRETA. Conforme o art. 51, I, da CF/88, a competência assinalada na alternativa pertence à Câmara dos Deputados, e não ao Congresso Nacional:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
GABARITO: B
O Artigo 49° da Constituição Federal de 1988 estabelece as competências exclusivas do Congresso Nacional, abrangendo diversas áreas cruciais para o funcionamento do Estado brasileiro. Em resumo, o Congresso possui o poder de:
➡️Relações Internacionais: Decidir sobre tratados e acordos internacionais que envolvam o patrimônio nacional, autorizar declarações de guerra e celebrações de paz, e permitir a entrada ou permanência de forças estrangeiras no país.
➡️Política Interna: Autorizar a ausência do Presidente e do Vice-Presidente do país por mais de 15 dias, aprovar ou suspender medidas como estado de defesa, intervenção federal e estado de sítio, e sustar atos do Poder Executivo que ultrapassem seus limites.
➡️Fiscalização e Controle: Julgar as contas do Presidente da República, fiscalizar os atos do Poder Executivo, e zelar pela preservação de suas próprias competências legislativas.
➡️Outras Competências: Mudar temporariamente sua sede, fixar subsídios de Deputados, Senadores, Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado, apreciar concessões de rádio e televisão, escolher membros do Tribunal de Contas da União, aprovar atividades nucleares, autorizar referendos e convocar plebiscitos, autorizar exploração de recursos em terras indígenas, aprovar alienação ou concessão de terras públicas e decretar estado de calamidade pública de âmbito nacional.
DIRETO AO PONTO:
mudar temporariamente sua sede, com a sanção do Presidente da República.
- NÃO PRECISA DE SANÇAO DO PRESIDENTE PARA MUDAR SUA SEDE
autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais, não exigida sanção do Presidente da República.
- CORRETO: [...] XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a sete dias.
- EXCEDER 15 DIAS
decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional, com a sanção do Presidente da República.
- DECRETAR ESTADO DE CALAMIDADE NÃO PRECISA DE SANÇÃO DO PRESIDENTE
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
- COMPETÊNCIA É DA Câmara DOS DEPUTADOS
Letra B.
O Congresso Nacional possuí competência exclusiva, ou seja, que não precisam de sanção ou veto do Presidente da República, e demais competências que precisam.
a) Não precisa de sanção do PR.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
VI - mudar temporariamente sua sede;
b) XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
c) Exceder a 15 dias.
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
d) Não precisa se sanção do Presidente da República.
XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
e) Competência da CD.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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